Sargento da Polícia Militar do Piauí é condenado por torturar adolescentes em Piripiri

A sentença considerou a participação do policial nos crimes de lesão leve e violência arbitrária.

O sargento da Polícia Militar do Piauí, Ciro Francisco da Silva Castro, foi condenado a um ano, dois meses e cinco dias de detenção, por torturar dois adolescentes na cidade de Piripiri, crime ocorrido em 07 de dezembro de 2018. Em sentença proferida no dia 18 de agosto, o juiz substituto da Vara Militar, Raimundo José de Macau Furtado, decidiu pela aplicação da pena diante dos elementos que constatavam a participação do policial nos crimes de lesão leve, constrangimento ilegal e violência arbitrária contra as vítimas, na época menores de idade.

Foto: ReproduçãoSargento Ciro Francisco da Silva Castro
Sargento Ciro Francisco da Silva Castro

Além do sargento Ciro Francisco, outros dois policiais militares eram réus na ação penal acusados de terem participado do delito. Entretanto, o magistrado decidiu pela absolvição dos outros acusados, visto que eles não foram reconhecidos pelas vítimas, ou seja, não havia elementos que apontassem a autoria de ambos no episódio de agressão e tortura contra os adolescentes.

Dia do crime

Conforme apresentado na denúncia, no dia do crime o sargento percebeu que três das suas armas foram furtadas de sua residência, e passou a suspeitar que a adolescente de iniciais M. A. S. C. estaria envolvida no delito, razão pela qual se dirigiu à casa onde ela estava abrigada, que pertencia a um jovem de iniciais A. V., amigo da adolescente. Chegando ao local, o dono da casa disse em juízo que teve a casa invadida, e assim que os policiais adentraram no imóvel, ele teve uma arma apontada para a sua cabeça, momento em que foi colocado de joelhos e agredido.

Ao serem informados que a adolescente estava dormindo na casa, os policiais foram ao quarto onde ela estava, a colocaram na viatura e a levaram para a Vila Madrid, um local ermo, onde foi torturada. Imagens da adolescente despida e com vários machucados chegaram a ser veiculadas após o episódio. Em seu relato, ela confirmou que enquanto estava na casa de A. V. foi acordada com chutes e socos pelos policiais, colocada no porta-malas, tendo sido golpeada diversas vezes com cassetetes nas canelas.

No imóvel, portas, guarda-roupa e colhões foram quebrados na ação dos policiais militares. Uma testemunha relatou que outro adolescente, de iniciais J. M. G. F., também foi agredido por também ser apontado pelos agentes como autor do furto das armas. Ele foi conduzido por outra viatura também à Vila Madrid, onde aconteceram mais agressões.

Tortura contra adolescente

M. A. S. C. descreveu a tortura perpetrada pelo sargento Ciro Francisco da Silva, o qual ela reconheceu com riqueza de detalhes a autoria durante depoimento em juízo. Ela contou que ao ser levada à Vila Madrid, foi questionada diversas vezes sobre o paradeiro das armas furtadas, ocasião em que a adolescente negou veementemente envolvimento com o furto dos objetos. Entretanto, a resposta da vítima fez com que ela sofresse diversos tapas, e fosse enforcada pelos policiais.

Sozinha e temendo pela própria vida, a jovem mentiu que as armas estavam na casa do avô. Dessa forma, ela e os policiais foram para a casa do parente de M. A. S. C., mas não encontraram os objetos. Depois disso, eles retornaram com a vítima para a Vila Madrid, a despiram e esfregaram folhas de cansanção no corpo dela, além de jogarem spray de pimenta no seu rosto.

Ao relembrar as agressões, a jovem relatou que um grupo de policiais introduziu o cassetete em sua vagina, e depois das torturas foi levada para a delegacia, onde aguardou a chegada do Conselho Tutelar da Criança e Adolescente. M. A. S. C. confirmou o envolvimento de Ciro Francisco, mas não conseguiu reconhecer os outros policiais envolvidos na agressão “em razão do trauma sofrido”.

Fotografias comprovaram agressões

No decorrer do inquérito policial militar foram juntadas fotografias em que foi possível observar queimaduras nos braços, rosto e pescoço das vítimas, compatíveis com o contato com as folhas de urtiga. O inchaço ocular provocado pelo uso do spray de pimenta também foi observador. Mesmo sem exame de corpo de delito nos adolescentes foram atestados a ação ilegal do sargento e outros policiais.

Além disso, o juiz Raimundo José apresentou que o sargento agiu por interesse próprio, conduta essa incompatível com a ética militar. Nesse caso, desde a invasão da residência de A. V., sem o referido mandado judicial, à condução e agressão de adolescentes e fotografias apresentadas nos autos formaram o acervo probatório do crime cometido por Ciro Francisco da Silva.

“Ora, na ausência de situação flagrancial, bem como desprovidos da respectiva ordem judicial, forçoso reconhecer que a ação dos policiais não se amolda à legislação pertinente [...]. As lesões descritas correspondem a ofensa à integridade corporal, consumada com a produção de manchas e inchaços evidenciados nas fotografias. A conduta, portando, revelou-se desproporcional e desnecessária, ensejando lesões corporais e caracterizando, de forma inequívoca, os delitos imputados na peça acusatória”, fundamentou o magistrado.

Benefício

Ao final, o juiz concedeu pelo período de 02 anos o benefício da suspensão condicional da pena (SURSIS), devendo o sentenciado manifestar-se se aceita ou não em sede de audiência admonitória, que será designada após o trânsito em julgado.

Fonte: JTNEWS com informações do GP1

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