Rafael fonteles tem 86,98% de aprovação na sua gestão, segundo pesquisa Datamax
As entrevistas foram conduzidas entre 21 e 26 de junho de 2024, abrangendo 53 cidades dos 12 Territórios de Desenvolvimento do Piauí.Uma pesquisa do Instituto Datamax revela que o governador Rafael Fonteles tem a aprovação de 86,98% dos moradores do Piauí, enquanto 13,02% desaprovam sua administração. O estudo também indica que 74,54% dos entrevistados no estado apoiam o presidente Lula, com 25,46% expressando desaprovação.

As entrevistas foram conduzidas entre 21 e 26 de junho de 2024, abrangendo 53 cidades dos 12 Territórios de Desenvolvimento do Piauí. Ao todo, 1.001 pessoas foram entrevistadas pelo Datamax, selecionadas proporcionalmente de acordo com critérios de idade, gênero, escolaridade e renda, na área urbana.
Os índices de aprovação foram calculados com base nas respostas positivas, excluindo aqueles que não souberam ou não quiseram responder. As entrevistas ocorreram em domicílios, escolhidos de forma aleatória. A pesquisa tem uma margem de erro de 3,10% e um nível de confiança de 95%.
Fonte: JTNEWS
Comentários
Últimas Notícias
-
Política Marcelo Castro (MDB) rebate críticas sobre agendas políticas com “inimigos” de Rafael Fonteles (PT)
-
Justiça Bolsonaro será julgado por racismo na Justiça Federal
-
Segurança Pública DENARC deflagra operação para cumprir 30 mandados contra traficantes em Teresina
-
Segurança Pública Homem é encontrado morto na Avenida Zequinha Freire na zona leste de Teresina
-
Segurança Pública Acusado de comprar carro elétrico de R$ 119 mil com Pix falso é preso em Altos
Blogs e Colunas
Mais Lidas
-
Justiça Tribunal de Justiça do Pará confirma liminar e anula decreto de demissão de policial penal pelo governador do estado
-
Geral Balanço
-
Justiça AVANÇO: Tribunal de Justiça do Piauí, por sua Corregedoria, custeará perícias em favor de pessoas hipossuficientes
-
Política Ministro André Mendonça autoriza PF a prender “Careca do INSS” em nova fase da Operação Cambota
-
Justiça A (In)constitucionalidade do Tema 122 do TST à luz do pacto de trabalho doméstico