Procurador Geral da República aciona STF para suspender benefício de saúde de conselheiros do TCE-PI

Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada no final de setembro visa acabar com vantagem pecuniária para custeio de plano privado de assistência financiado com dinheiro público

No último dia 18 de setembro a Procuradoria Geral da República, por meio do PGR, Augusto Aras, ajuizou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivos de lei e resolução estaduais do Piauí, especialemente sobre benefícios relacionados a assistência de saúde privada pagos com dinheiro público em favor de conselheiros, procuradores e demais servidores do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI).

Foto: Rafael LuzPGR AUgusto Aras participou da abertura do II FONACOR
PGR Augusto Aras entrou com ADI no STF contra benefícios possivelmente inconstitucionais pagos a membros do TCE-PI

As normas disciplinam a concessão de vantagem pecuniária para custeio de plano privado de assistência à saúde aos membros e integrantes do corpo funcional da corte de contas piauiense, assim diz o produrador-geral da República em sua petição.

Este é o teor das normas contra as quais se dirige a ação do PGR: 

Lei 5.549/2006, do Piauí Art. 2º O PASTC destina-se a prestar assistência à saúde do servidor, compreendendo assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente pelos médicos e dentistas integrantes do quadro do TCE/PI ou, ainda, mediante convênio, contrato ou livre escolha do assistido.

Foto: Divulgação/ TCETribunal de Contas do Piauí deve analisar denúncia do presidente da Agespisa
Tribunal de Contas do Piauí que enfrenta ação da PGR no STF

Resolução 9/2017, do TCE/PI Art. 1º O Programa de Assistência à Saúde dos servidores e membros do Tribunal de Contas do Estado do Piauí tem como finalidade proporcionar aos servidores e membros a manutenção de níveis elevados de saúde física e mental, favoráveis ao pleno exercício de suas atribuições e responsabilidades.

(…) § 2º A assistência será prestada diretamente pelos médicos, dentistas ou outros profissionais de saúde integrantes do quadro do TCE-PI ou, ainda, mediante convênio, contrato ou livre escolha do assistido.

§ 3º A livre escolha do assistido tratada no parágrafo anterior limita-se à opção quanto ao plano de saúde.

Foto: Jacinto Teles/JT NewsSede da PGR, onde Raquel Dodge vai emitir parecer na Ação dos delegados
Sede da PGR, de onde saiu a ADI contra membros do TCE-PI

Resolução 24/2019, do TCE/PI Art. 1º O parágrafo único do art. 8º da Resolução n° 09/2017, de 02 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. Aos Conselheiros, Conselheiros Substitutos e Procuradores será devido valor mensal fixo equivalente a 10% de seus respectivos subsídios, conforme limite disposto no §3º do art. 5º do Ato Normativo nº 0006317-77.2019.2.00.000000 do Conselho Nacional de Justiça.

O procurador-geral da República, Augusto Aras enfatizou ainda perante o STF, que "No atual contexto de enfrentamento da epidemia da Covid-19, com queda substancial da arrecadação dos Estados, decorrente da paralisação de setores estratégicos para a economia, e da necessidade de auxílio estatal para a população mais carente de recursos, o pagamento de verbas pecuniárias inconstitucionais afigura-se ainda mais prejudicial ao interesse público e reclama a imediata censura por parte do Supremo Tribunal Federal", observou o chefe do Ministério Público Federal, Augusto Aras.

Clique AQUI  e confira a íntegra da ADI da PGR no STF.

Fonte: JTNEWS

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