Procurador Geral da República aciona STF para suspender benefício de saúde de conselheiros do TCE-PI
Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada no final de setembro visa acabar com vantagem pecuniária para custeio de plano privado de assistência financiado com dinheiro públicoNo último dia 18 de setembro a Procuradoria Geral da República, por meio do PGR, Augusto Aras, ajuizou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivos de lei e resolução estaduais do Piauí, especialemente sobre benefícios relacionados a assistência de saúde privada pagos com dinheiro público em favor de conselheiros, procuradores e demais servidores do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI).

As normas disciplinam a concessão de vantagem pecuniária para custeio de plano privado de assistência à saúde aos membros e integrantes do corpo funcional da corte de contas piauiense, assim diz o produrador-geral da República em sua petição.
Este é o teor das normas contra as quais se dirige a ação do PGR:
Lei 5.549/2006, do Piauí Art. 2º O PASTC destina-se a prestar assistência à saúde do servidor, compreendendo assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente pelos médicos e dentistas integrantes do quadro do TCE/PI ou, ainda, mediante convênio, contrato ou livre escolha do assistido.

Resolução 9/2017, do TCE/PI Art. 1º O Programa de Assistência à Saúde dos servidores e membros do Tribunal de Contas do Estado do Piauí tem como finalidade proporcionar aos servidores e membros a manutenção de níveis elevados de saúde física e mental, favoráveis ao pleno exercício de suas atribuições e responsabilidades.
(…) § 2º A assistência será prestada diretamente pelos médicos, dentistas ou outros profissionais de saúde integrantes do quadro do TCE-PI ou, ainda, mediante convênio, contrato ou livre escolha do assistido.
§ 3º A livre escolha do assistido tratada no parágrafo anterior limita-se à opção quanto ao plano de saúde.

Resolução 24/2019, do TCE/PI Art. 1º O parágrafo único do art. 8º da Resolução n° 09/2017, de 02 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. Aos Conselheiros, Conselheiros Substitutos e Procuradores será devido valor mensal fixo equivalente a 10% de seus respectivos subsídios, conforme limite disposto no §3º do art. 5º do Ato Normativo nº 0006317-77.2019.2.00.000000 do Conselho Nacional de Justiça.
O procurador-geral da República, Augusto Aras enfatizou ainda perante o STF, que "No atual contexto de enfrentamento da epidemia da Covid-19, com queda substancial da arrecadação dos Estados, decorrente da paralisação de setores estratégicos para a economia, e da necessidade de auxílio estatal para a população mais carente de recursos, o pagamento de verbas pecuniárias inconstitucionais afigura-se ainda mais prejudicial ao interesse público e reclama a imediata censura por parte do Supremo Tribunal Federal", observou o chefe do Ministério Público Federal, Augusto Aras.
Clique AQUI e confira a íntegra da ADI da PGR no STF.
Fonte: JTNEWS
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