Prefeitura de Manoel Emídio é alvo de inspeção do TCE-PI e ex-prefeita é multada por falhas em processos licitatórios
Além da multa aplicada à ex-prefeita, o TCE-PI emitiu um alerta aos atuais responsáveis pelo município, reforçando a necessidade de cumprimento rigoroso da legislação sobre licitações e contratos.A Prefeitura Municipal de Manoel Emídio foi alvo de uma inspeção do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), que identificou falhas significativas na condução de processos licitatórios e na execução de contratos públicos. A ex-prefeita Claudia Maria de Jesus Pires Medeiros, responsável pela administração à época, foi multada em 500 UFR/PI pelo descumprimento das normas legais, conforme decidido por unanimidade pela Segunda Câmara do TCE-PI.

A inspeção analisou dois processos licitatórios: a adesão à Ata de Registro de Preços nº 001/2022, com valor homologado de R$ 1.199.933,16, destinada à aquisição de medicamentos diversos (farmácia básica, material hospitalar, medicamentos e psicotrópicos), e o Pregão Eletrônico nº 006/2024, no valor de R$ 501.272,50, voltado à contratação futura de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios.
Durante a fiscalização in loco, os técnicos do TCE-PI constataram diversas irregularidades na formalização dos contratos e nos procedimentos de compras, incluindo falhas no recebimento de produtos, ausência de justificativa para indicação de marcas e modelos, e descumprimento de prazos contratuais.
O Tribunal recomendou à prefeitura que adote medidas corretivas imediatas, como a instituição de termos de recebimento provisórios e definitivos, a adoção de estudos técnicos sobre a viabilidade financeira das adesões a atas de registro de preços e a garantia de ampla competitividade nos processos licitatórios, conforme determina a Lei nº 14.133/2021.
Além da multa aplicada à ex-prefeita, o TCE-PI emitiu um alerta aos atuais responsáveis pelo município, reforçando a necessidade de cumprimento rigoroso da legislação sobre licitações e contratos. Também foram expedidas recomendações para que a prefeitura elabore um plano anual de contratações, padronize procedimentos de gestão e fiscalização de contratos e apresente um plano de ação para controle efetivo da execução contratual.
O Tribunal de Contas do Estado destacou que tais medidas visam garantir o interesse público, a economicidade, a eficiência e a efetividade das contratações realizadas pelo município, evitando prejuízos à administração pública e assegurando a correta aplicação de recursos públicos.
Fonte: JTNEWS
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