Prefeitura de Cajueiro da Praia paga por equipamentos sem comprovação, e TCE-PI aciona Ministério Público
O processo apurou irregularidades na execução contratual firmada com a empresa D A Costa Serviços e Comércio ME, que geraram prejuízos à transparência, à legalidade e ao controle do patrimônio públicoO Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente uma inspeção que identificou graves falhas na contratação de equipamentos de tecnologia da informação pela Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia. O processo, de número TC/013617/2024, apurou irregularidades na execução contratual firmada com a empresa D A Costa Serviços e Comércio ME, que geraram prejuízos à transparência, à legalidade e ao controle do patrimônio público.

A relatora do caso, conselheira Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins, destacou no acórdão nº 218/2025, julgado pela Segunda Câmara do TCE-PI, que a gestão municipal não apresentou a documentação obrigatória para comprovar a execução dos contratos e tampouco cadastrou as informações no Portal da Transparência e no sistema Contratos Web, em descumprimento às normas estabelecidas pelo próprio Tribunal.
Outro ponto crítico identificado foi a emissão de notas fiscais com informações imprecisas e a ausência de registros patrimoniais dos equipamentos adquiridos, impedindo a rastreabilidade e a fiscalização dos bens públicos. Os valores pagos indevidamente à empresa contratada, sem o devido controle e sem comprovação clara da entrega dos itens, também foram destacados pela equipe de fiscalização.
Diante do conjunto de falhas, o TCE aplicou multa de 1.000 UFR/PI ao prefeito Felipe de Carvalho Ribeiro e determinou a adoção de uma série de medidas corretivas. Entre as deliberações, foi aprovada a instauração de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de identificar os responsáveis diretos pelos prejuízos, apurar os danos ao erário e buscar o ressarcimento dos valores aos cofres públicos.
Além disso, a Corte de Contas decidiu comunicar o Ministério Público Estadual do Piauí, para que sejam analisadas possíveis implicações cíveis e penais decorrentes da má gestão dos recursos públicos.
O TCE também ordenou que a Prefeitura de Cajueiro da Praia, no prazo de 90 dias úteis, promova capacitações específicas para os fiscais de contratos, especialmente na área de tecnologia da informação, e publique ato normativo com regras claras para o recebimento de bens. A administração municipal também deverá passar a exigir notas fiscais detalhadas, com informações como marca, modelo e especificações técnicas de cada equipamento, além de comprovar a incorporação dos bens ao patrimônio público por meio de documentos e registros fotográficos.
Fonte: JTNEWS
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