Normas que restringem participação de mulheres nas Forças Armadas são questionadas no STF

As ações foram distribuídas aos ministros Nunes Marques, André Mendonça e Alexandre de Moraes, respectivamente.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7500, 7501 e 7502) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos legais que limitam o acesso de mulheres a alguns cargos na Aeronáutica, na Marinha e no Exército.

Foto: EBC/Agência BrasilSTF determina que as Forças Armadas limitem-se às suas funções
PGR alega que limitação viola princípios da isonomia e da igualdade entre homens e mulheres.

Para a PGR, 100% das vagas disponíveis nos concursos de recrutamento devem ser acessíveis às mulheres, sem discriminação de gênero e em igualdade de condições com candidatos homens, conforme assegura a Constituição Federal.

As ações foram distribuídas aos ministros Nunes Marques, André Mendonça e Alexandre de Moraes, respectivamente. Nas ações, a PGR pede a concessão de liminar para suspender a eficácia das normas até que o STF julgue o mérito da questão.  

Aeronáutica

Na ADI 7500, a PGR argumenta que, embora a Lei 12.464/2011 não proíba expressamente o ingresso de mulheres na Aeronáutica, alguns de seus dispositivos permitem que editais criem impedimentos às candidaturas femininas, sob o pretexto de que as responsabilidades associadas a determinados cargos exigiriam habilidades, atributos e desempenho físico que apenas candidatos do sexo masculino teriam.

Marinha

Na ADI 7501, o objeto são alterações na Lei 9.519/1997 que permitem ao comandante da Marinha definir em quais escolas de formação e cursos e em quais capacitações e atividades serão empregados oficiais dos sexos masculino e feminino.

Além disso, a norma determina que os percentuais dos cargos destinados a homens e mulheres sejam fixados por ato do Poder Executivo, o que, segundo a PGR, contribui para excluir as candidatas de grande parte dos postos e das ocupações.

Exército

Já na ADI 7502, a PGR afirma que a Lei 12.705/2012, ao dispor sobre os requisitos para acesso aos cursos de formação de oficiais e de sargentos de carreira do Exército, estabeleceu que o ingresso de mulheres na linha militar bélica seria viabilizado em até cinco anos. O argumento é de que essa previsão admite, em sentido contrário, que haja linhas de ensino não acessíveis a mulheres, direcionadas exclusivamente aos homens.

Segundo a PGR, mesmo após o fim desse prazo, concursos de admissão à Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx), responsável pelos cursos de formação, reservaram para candidatas do sexo feminino “percentuais ínfimos” de vagas (cerca de 10%).

Fonte: JTNEWS com informações do STF

Comentários