MPPI trabalha pelo cumprimento de lei que obriga condomínios a reportar casos de violência doméstica
Caso o condomínio não cumpra a lei, ou seja, deixe de efetuar a comunicação, pode ser penalizado com advertência e multa, que pode variar entre R$ 500 e R$5 milO Núcleo das Promotorias de Justiça de Defesa da Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar (Nupevid), por meio da 10ª Promotoria de Justiça de Teresina, órgão de execução do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), desenvolveu estratégias em conjunto com a Polícia Civil e com representantes de condomínios para o cumprimento da Lei Municipal n° 5.540/2020.
A norma obriga os síndicos e administradores de condomínios residenciais a denunciar à polícia os casos de violência contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos.
A promotora de Justiça Amparo Paz reuniu-se ontem (15), com a delegada Bruna Verena Brito do Rosário Fontenele, diretora do Departamento Estadual de Proteção à Mulher; a consultora jurídica dos Síndicos em Teresina, Patrícia Pinheiro; e síndicos e administradores de condomínios.
De acordo com a promotora Amparo Paz, coordenadora do Nupevid, o encontro teve o objetivo de definir os parâmetros e estabelecer o fluxo de comunicação entre os síndicos e os órgãos de segurança pública.
“É uma lei importante e permaneceremos vigilantes. Vamos disponibilizar um formulário e um endereço de e-mail para o envio das denúncias. Assim, poderemos acompanhar de perto os casos e as investigações da polícia. É mais um importante passo para que essa lei não seja só mais uma e seja, de fato, cumprida, colaborando no enfrentamento da violência doméstica na capital”, destaca a promotora Amparo Paz.
A Lei n° 5.540/2020 prevê que a comunicação imediata, por telefone ou aplicativo, dos casos de ocorrência de violência doméstica em andamento. Também é possível relatar o caso por escrito em até 24h após o caso, com informações que facilitem a identificação da suposta vítima e do suposto agressor.
Os condomínios ainda devem fixar, nas áreas de uso comum, placas e cartazes divulgando a norma e incentivando os condôminos a notificarem o síndico ou administrador quando tomarem conhecimento da ocorrência de violência doméstica ou familiar.
Caso o condomínio não cumpra a lei, ou seja, deixe de efetuar a comunicação, pode ser penalizado com advertência e multa, que pode variar entre R$ 500 e R$5 mil.
Fonte: MPPI
Comentários
Últimas Notícias
-
Saúde
Sancionada lei que garante mamografia pelo SUS a mulheres a partir de 40 anos
-
Geral
Vereador fica gravemente ferido após capotar veículo na BR 316 no Piauí
-
Justiça
PGR vê irrelevância em violação de tornozeleira com prisão de Bolsonaro
-
Justiça
STF mantém proibição de novos cadastros de beneficiários sociais em bets e antecipa conciliação
-
Geral
Homem é morto a tiros dentro de bar em José de Freitas (PI)
Blogs e Colunas
Mais Lidas
-
Política
Justiça Eleitoral cassa mandato de prefeito de Simões por abuso de poder político nas eleições de 2024
-
Justiça
Justiça do Piauí condena Bradesco a indenizar moradora de Regeneração em oito vezes o valor de empréstimo fraudulento
-
Política
Prefeitura ignora proposta de R$ 171 mil e contrata por R$ 223 mil após prazo de 5 minutos
-
Justiça
TCE-PI suspende contratos do COMEPA após identificar desclassificação irregular em licitação de mais de R$ 104 milhões
-
Geral
Comércio de Teresina terá funcionamento especial no domingo (21); confira