MPPI ingressa com ações civis públicas e solicita a extinção de fundações de apoio
O promotor de Justiça Antônio Moura, autor da ação, explica em um trecho do documento que pela falta de manifestação não há possibilidade de avaliar a movimentação financeira da entidadeO Ministério Público do Piauí, por meio da 27ª Promotoria de Justiça de Teresina, ajuizou oito ações civis públicas para extinção das seguintes fundações de apoio: FUNDAPE (Fundação de Desenvolvimento e Apoio à Pesquisa, Ensino e Extensão), Fundação Lindomar Freitas, FUNCOR (Fundação Nordestina do Cordel), FUNADEPI (Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Piauí), Fundação Francisca Clarinda Lopes, Fundação Josipio Lustosa, Instituto Arthur Silvestre e Instituto para Infância e Adolescência.

As ações são resultado do trabalho de acompanhamento feito pela 27ª PJ de Teresina junto às fundações. O órgão do Ministério Público enviou às oito fundações ofícios solicitando manifestações destas quanto as suas atividades e o prosseguimento destas ou não. Nenhum representante delas respondeu às comunicações do Ministério Público, sobre a possibilidade de optar pela continuidade ou extinção administrativa da entidade.
O promotor de Justiça Antônio Moura, autor da ação, explica em um trecho do documento que pela falta de manifestação não há possibilidade de avaliar a movimentação financeira da entidade. Desse modo, pontua o representante do Ministério Público que não há razões para que essas fundações continuem a existir no mundo jurídico, motivo pelo qual requer, através das ações civis públicas, a baixa do registro no cartório competente, averbando-se a sua extinção, com base em decisão judicial.
Vale ressaltar que cabe ao Ministério Público, no uso de suas atribuições, inclusive por força de disposições expressas nos artigos 69 do Código Civil e 765 do Código de Processo Civil de 2015, requerer a extinção das fundações de direito privado, quando as mesmas incorrerem em qualquer das hipóteses a seguir: se tornar ilícito o objeto; for impossível a sua manutenção; ou se vencer o prazo de sua existência (incisos I a III do art. 765 do CPC/2015).
Ainda por força da Resolução CPJ/PI nº 03/2018, a 27ª Promotoria de Justiça tem a atribuição de promover ações, medidas e procedimentos de natureza administrativa ou civil que versem acerca do funcionamento, da gestão, da destinação de patrimônio ou outras matérias de natureza estatutária, de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), entidades religiosas, filantrópicas ou outras de natureza associativa e sem fins lucrativos, e nelas oficiar, por distribuição equitativa.
Fonte: MPPI
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