MPF obtém condenação de internauta por discurso de ódio em postagem homofóbica em rede social
Na decisão, a Justiça Federal considerou que o “discurso vilipendia e agride frontalmente a dignidade daqueles que se identificam com a minoria homossexual ou possuem entes queridosEm ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal em Duque de Caxias (RJ) condenou Gustavo Canuto Bezerra por postar conteúdo em que promovia discurso discriminatório contra a comunidade LGBT por meio de publicação no Facebook.

Ele utilizou o seu perfil na rede social para postar conteúdo homofóbico. Pela prática, ele deverá pagar indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 5 mil.
Na ação, o MPF argumenta que a conduta de Gustavo Bezerra reproduz e reforça o preconceito que, historicamente, submete toda a comunidade LGBT a uma situação de vulnerabilidade social, de modo que a violação de seus direitos fundamentais constitui prática rotineira na cultura do país.
Ao MPF, ele teria alegado tratar-se de “brincadeira com um amigo sem a intenção de ofendê-lo ou prejudicá-lo”, tendo apagado a mensagem, se desculpado, e se comprometido a não reiterar o comportamento. O MPF pediu também a retratação do réu, porém o juízo não acolheu o pedido.
Porém, o MPF sustenta que o comentário proferido ultrapassa a esfera protegida pela liberdade de expressão, porque invade o plano da honra e da dignidade alheias, produzindo efeitos lesivos à população LGBT e à reputação do grupo frente à sociedade brasileira, constituindo, inclusive, ameaça à própria segurança desses cidadãos.
Assim, constitui ato ilegal que gera, consequentemente, dano moral passível de indenização.
Na decisão, a Justiça Federal considerou que o “discurso vilipendia e agride frontalmente a dignidade daqueles que se identificam com a minoria homossexual ou possuem entes queridos nessa categoria, historicamente discriminada, ao se deparar com tal post nas redes sociais, agride, também, todos aqueles que tenham qualquer apreço pelos valores básicos da humanidade, consagrados em diversos tratados internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil faz parte”.
Por isso mesmo, na decisão, o juiz considerou que o caso “não é brincadeira, muito menos exercício de liberdade de expressão, já que ninguém tem direito a se exprimir de forma a fomentar o ódio a minorias e agredir a Constituição.
O discurso de ódio é extremamente sério, e inclusive levou a grandes tragédias da humanidade, como o holocausto dos judeus durante a 2ª Guerra Mundial. É tão grave, portanto, que o Supremo decidiu pelo enquadramento da homofobia e da transfobia como tipo penal definido na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989)”.
Clique aqui e leia a decisão.
Fonte: Ascom/MPF
Comentários
Últimas Notícias
-
Segurança Pública Justiça nega liberdade a acusados de assassinar jovem grávida na zona norte de Teresina
-
Segurança Pública Polícia deflagra operação e prende acusadas de espancar influencer em Teresina
-
Segurança Pública DRACO deflagra operação e cumpre 13 mandados contra o Bonde dos 40 em Teresina
-
Segurança Pública Funcionário público e contador são presos, acusados de sequestrar e torturar mulher em Teresina
-
Segurança Pública Homem invade restaurante e mata adolescente na frente do namorado em Floriano
Blogs e Colunas
Mais Lidas
-
Segurança Pública Coronel da PM/PI denunciado por estupro de vulnerável pelo MPPI continua em liberdade e nas funções militares
-
Segurança Pública Mentor de sequestro em Monsenhor Gil tentou extorquir empresário para pagar traficantes
-
Segurança Pública Acusados de matar irmãos na Cerâmica Cil são presos pelo DHPP
-
Geral Michelle Bolsonaro processa piauiense após ser chamada de “ex-garota de programa”
-
Política Ex-prefeito de Amarante é multado por falta de transparência em licitações