Ministério da Justiça sugere PPP's no Sistema Prisional, mesmo ciente da sua ineficiência e inconstitucionalidade

Relatório do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça e Segurança Pública, sobre política prisional ignora a atividade indelegável da Polícia Penal

A cada dia o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), principalmente após a posse do delegado federal, Anderson Gustavo Torres, vem avançando na política da precarização prisional, que na maioria das vezes cunfunde-se com a privatização prisional, quer seja por meio de cogestão ou de parceria público privada (PPP).

Foto: DEPEN/MJSP/DIVULGAÇÃOMinistro da Justiça, Anderson Torres ladeado pelo juiz Márcio Schiefler presidente do CNPCP do Ministério da Justiça e Tânia Fogaça diretora do Depen
Ministro da Justiça, Anderson Torres ladeado pelo juiz Márcio Schiefler presidente do CNPCP do Ministério da Justiça e Tânia Fogaça diretora do Depen, recebe Relatório de Consulta sobre Privatização, PPP's e Cogestão

Muitas são as ações e/ou omissões do Ministério da Justiça na atual contemporaneidade, acerca desse malevolente tema, a exemplo da não regulamentação das atividades da Polícia Penal, tanto a nível nacional quanto da União e do Distrito Federal, pois, é bastante visível a posição do titular da pasta da Justiça e Segurança Pública,  Anderson Torres, priorizando políticas que indicam ou sugerem a privatização de atividades indelegáveis no sistema penitenciário.

Mesmo que determinadas autoridades neguem que 'cogestão' seja 'privatização', nas unidades da Federação onde se praticam a cogestão, não raras vezes as atribuições dos policiais penais são desenvolvidas por pessoas alheias aos quadros públicos da Polícia Penal. Quem tiver dificuldade de compreender isso, é só visitar alguns dos presídios de norte a sul do País em que essa prática é visível.

Nessa terça-feira (10/11) o Ministério da Justiça e Segurança Pública disponibilizou o 'Relatório do Grupo de Trabalho para Estudo e Análise de Alternativas para Administração Penitenciária pelos Sistemas de Cogestão, Privatizaçãpo e Parceria Público-Privada'.

O JTNEWS disponibiliza alguns tópicos do Relatório do CNPCP para iniciar o debate sobre esse tema, e ao final o Editor comenta no 'contexto do fato.

"[...] Sem embargo, ao longo dos últimos dois anos o Colegiado se dedicou – por meio de comissão específica criada para tal fim, depois reorganizada em grupo de trabalho – a tema sobre o qual praticamente não há estudos oficiais a respeito: os modelos alternativos de gestão prisional pelos sistemas de cogestão, privatização e parceria público-privada. Desmistificando a ideia de que discussões relativas a alternativas de gestão prisional tenderiam a incentivar a privatização do sistema (o que a leitura do relatório afasta desde o começo), os debates e reflexões sobre a gestão prisional no Brasil trouxeram à tona os desafios multissetoriais e sistêmicos vividos no ambiente penitenciário, seja pela execução direta, seja pela indireta (descentralizada por serviço ou colaboração).

[...] Os esforços empreendidos transcendem a mera questão conceitual, buscando a prática e o cotejamento dos respectivos institutos à luz do quadro normativo vigente, com vistas a clarear as possibilidades existentes para a execução penal no Brasil. Sem pretensão de circunscrever o gestor público ou sequer de esgotar a matéria, independente do modelo adotado, o que se busca, sempre, é a subsunção aos direitos e garantias fundamentais do recluso e, ao mesmo tempo, da sociedade brasileira, que quer, espera e merece segurança pública efetiva.

Após o avançado trâmite daquela Comissão, devido a consulta realizada pelo próprio DEPEN a este Conselho, por intermédio do Ofício nº 142/2021/GABDEPEN/DEPEN/MJ (BRASIL, 2021b), optou-se por ampliar a abrangência da discussão, para incluir estudos sobre parcerias público-privadas e privatizações, tomando ela a atual estruturação e foco, passando então à formatação de Grupo intitulado “Grupo de Trabalho para estudar e analisar as alternativas para administração penitenciária pelos sistemas de 10 Cogestão, Privatização e Parceria Público-Privada”, conforme Portaria da Presidência deste Conselho, nº 9, datada de 29 de julho de 2020 (CNPCP, 2020).

[...] Em seguida, se apresentaram para serem ouvidas, e foram prontamente atendidas, as seguintes entidades: Associação dos Policiais Penais do Brasil (AGEPPEN), pelo seu representante, Sr. Jacinto Teles Coutinho; Sindicato Nacional das Empresas Especializadas na Prestação de Serviços em Presídios e em Unidades Socioeducativas (SEMPRE), pelo seu representante, Sr. Odair Conceição. Obviamente que cada um dos órgãos defendeu sua posição, de forma antagônica em sua essência, mas democraticamente colocadas de modo a demonstrar o seu entendimento (e até as preocupações) que cada entidade acredita viável para a solução do problema.

Em síntese, o Sr. Jacinto Coutinho manifestou preocupação em relação a participação de empresas privadas no controle do sistema prisional, notadamente em relação às limitações previstas na Lei de Execuções Penais das atividades indelegáveis e do risco que isso implicaria na questão da segurança das unidades prisionais, indicando que o GT deveria lastrear eventual manifestação à Resolução CNPCP n. 8, de 9 de dezembro de 2.002 (CNPCP, 2002). Já o Sr. Odair Conceição defendeu a possibilidade de realização de contratos de cogestão e parceria público-privada, citando igualmente os normativos legais, as resoluções do CNPCP (notadamente quanto ao custo do preso no Brasil), citando exemplos que entende valorosos sobre este modelo de administração, com indicativos, que apresentou, de redução de custo e melhoria das condições do preso.

Foto: DivulgaçãoDelegado Anderson Torres com Jair Bolsonaro que o escolheu para a pasta da Justiça
Delegado Anderson Torres quando foi designado ministro da Justiça e Segurança Pública por Jair Bolsonaro, até o momento os Policiais Penais brasileiros só tem a lamentar por suas ações em desprestígio à Polícia Penal

[...] Como corolário, uma parceria pública-privada, especialmente no sistema penitenciário, deve buscar estratégias que pontuem, com a maior precisão possível, direitos e obrigações das partes, mitigando o risco de alteração comportamental entre o Agente e o Principal (risco moral). Destarte, um contrato que minimize, ao máximo, não somente conflitos de interesses, como comportamentos oportunistas, aliado a mecanismos de governança especificados e que sejam atuantes, são fatores que proporcionarão um sistema mais confiável para o êxito de uma parceria pública-privada.

No contexto do fato

Por mais que os ilustres responsáveis pelo Relatório [notadamente o senhor presidente] tentaram afastarem-se da pecha da discussão da privatização prisional [ou da precarização das atividades dos policiais penais brasileiros], inclusive com palavras até muito 'rebuscadas', o Relatório não desvencilhou-se da malevolente ideia e prática de ações privatistas que visam, irrefutavelmente, implementar a política equivocada e ineficaz da atual gestão do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Foto: Jacinto Teles/JTNEWSO Ministério da Justiça e, ao fundo, o Congresso Nacional
O Ministério da Justiça e, ao fundo, o Congresso Nacional onde até o momento o Presidente da República não encaminhou o Projeto de Regulamentação da Polícia Penal, nem mesmo da Polícia Penal Federal

Cuja postura tem econtrado apoio em alguns outros gestores de Unidades da Federação, notadamente de Minas Gerais [PPP'ss - Ribeirão das Neves], Santa Catarina [em três estabelecimentos penais, embora tenha algo a ser seguido nas unidades penais que praticam  a indelegabilidade das atividades da Polícia Penal], em Sergipe, Paraná, Bahia, Amazonas, que buscam desesperadamente a famigerada cogestão em vários de seus estabelecimentos penais.

Os Estados do Goiás, do Amazonas e do Maranhão que violam literalmente a Constituição da República de 1988, a partir do art. 37, e do art. 144, este alterado pela Emenda Contitucional 104/2019 que instituiu a Polícia Penal. Pois, esses entes têm aproximadamente 2/3 dos seus servidores penitenciários admitidos de forma ilegal e inconstitucional, por meio de contratos temporários, 'pseudo agentes prisionais', avocando atividades fins dos policiais penais, sob a política governamental esdrúxula de seus governanetes, nesse particular. Exceto o Amazonas, que comanda o Sistema quase cem por cento, por meio de contratos temporários.

Não desreconhecemos a importância e a relevância do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), todavia, não podemos deixar de observar o tanto quanto o Relatório ora divulgado pelo Ministério da Justiça foi e é, omisso e violador das prerrogativas dos Policiais Penais, mesmo que não seja de forma voluntária, mas o é de forma involuntária.

Além de incoerente com as próprias decisões do Colendo Conselho, já que ignora Resoluções emitidas ao longo de anos pelo colegiado, apenas citamos aqui a Resolução Nº 08/2002 em que expressamente o CNPCP manifestou-se acerca das atividades que poderiam ser delegadas a terceiros e as que jamais poderiam assim ser.

Ora, em 2002 ainda não havia a Polícia Penal reconhecida constitucionalmente. Pontanto, é imensamente incompreensível que o CNPCP ignore situações como estas, sobretuda a nova ordem contitucional trazida pela vontade soberana do legislador constituinde derivado, de alterar a Constituição para criar uma nova Polícia com atribuições claras acerca dos estabelecimentos penais do Brasil.

O que deixa parecer é que esse Relatório só agrada à sua Excelência, o Senhor Ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Gustavo Torres e aos não menos dignos representantes do Sindicato Nacional das Empresas Especializadas na Prestação de Serviços em Presídios e em Unidades Socioeducativas (SEMPRE), este último, sempre vai defender ações que mitiguem as atividades da Polícia Penal brasileira, considerando ter interesse direto na fatura das ações [que envolvem milhões em reais] que lhes fortalece e fragiliza as atividades dos policiais penais nos mais diversos entes públicos.

É plenamente inaceitável neste Relatório, o fato de que ignoraram posicionamentos de dezenas de entidades regionais e nacionais, não somente de Policiais Penais, mas de instituições como a Ordem dos Advogados do Brasil, o IBCCRIM, as quais manifestaram-se veementemente contra o objeto da Consulta 02/2021 publicada no Diário Oficial da União. 

A nosso sentir deveria o Ministério da Justiça, por meio do Departamento Penitenciário Nacional e do CNPC, ao menos, disponibilizarem o link no Sítio Eletrônico institucional onde abriga o Relatório ora sob discussão, a bem da transparênca, até porque estamos tratando de ações de órgãos públicos, embora interesse sobremaneira também a órgãos privados.

É fundamental dizer, que, além de outras entidades da sociedade civil, a AGEPPEN-BRASIL e o representante do Conselho Nacional dos Secretários de Administração Penitenciária, Jacinto Teles e Pedro Eurico, respectivamente, disseram em alto e bom som durante audiência no Grupo de Trabalho do CNPCP em que discutiu o objeto da Consulta 02/2021,  que não deveria, jamais, esse conceituado GT respaldar as PPP's no Sistema Prisional, e foi mostrado a ineficácia e o fiasco que é a única PPP no Brasil, que chegaram a alardear que estava dando certo, a de Ribeirão das Neves em Minas Gerais, um verdadeiro fiasco do ponto de vista do retorno social e um descalabro com o dinheiro público empregado.

E ao final a Associação dos Policiais Penais do Brasil (AGEPPEN-BRASIL), sugeriu, com todo o respeito, que o CNPCP aquivasse a Consulta objeto da discussão, pois plenamente incompatível como as garantias constitucionais vigentes acreca de cogestão, PPP's e/ou privatização no Sistema Prisional brasileiro,

Esse debate permanecerá aberto, e, oportunamente traremos outra edição acerca do assunto. E desde logo, comunicamos que o espaço está disponível para quem puder explicar acerca desse documento, que está longe de ser incontestável.

Essa é a opinião do Editor; salvo melhor ou pior juízo.

Confira a íntegra da Resolução nº 08/2002. Ressalte-se que seu texto continua em vigor, embora ignorado pelo Ministério da Justiça e o próprio CNPCP.

Fonte: JTNEWS

Comentários