Médicos poderão apresentar "antes e depois" de pacientes; confira regras
Conselho Federal de Medicina apresentou as novas regras de publicidade médica que entrarão em vigor em 11 de março de 2024.O Conselho Federal de Medicina apresentou, na última terça-feira (12/9), as novas regras para a publicidade médica. Antes proibido, agora os médicos poderão divulgar imagens de "antes e depois" dos pacientes, contanto que não identifique o indivíduo e/ou peça autorização.
![Conselho Federal de Medicina](/media/image_bank/2020/1/conselho-federal-de-medicina.jpg)
Os registros também devem ter caráter educativo e estar relacionados à especialidade registrada do médico. Segundo o novo regramento, os profissionais também serão permitidos a respostar elogios e depoimentos nas redes sociais, mas sem denotar "superioridade" ou induzir "promessa de resultados". As regras constam na resolução 2.336/2023 e serão publicadas no Diário Oficial da União de quarta-feira (13/9).
Os novos norteadores da publicidade médica entrarão em vigor em 11 de março de 2024, ou seja, os médicos terão 180 dias para se adequarem à recente resolução. O terceiro vice-presidente do CFM, Emmanuel Fortes, afirmou que as regras são uma "mudança de paradigma na medicina". O novo regramento foi construído em três anos de estudos, por meio de 2.656 sugestões recebidas em consulta pública.
Segundo a resolução, se o médico divulgar imagens do "antes e depois" de um procedimento, a publicação deve conter indicações terapêuticas, assim como a apresentação da evolução do caso e possíveis complicações da intervenção médica. "Quando for possível, deve ser mostrada a perspectiva de tratamento para diferentes biotipos e faixas etárias, bem como a evolução imediata, mediata e tardia", destaca o texto.
Outra novidade é a permissão de que o médico capture fotos ou vídeos mostrando o ambiente de trabalho, podendo comentar sobre "emoções no trabalho, alegrias, motivações, prazer em trabalhar, gerando corrente positiva para a boa imagem da medicina".
Entretanto, o profissional deve ficar atento para não identificar paciente e nem adotar "tom pejorativo, desrespeitoso, ofensivo, sensacionalista ou
incompatível com os compromissos éticos". O médico também terá o direito de anunciar os aparelhos e recursos tecnológicos da sua clínica, desde que aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Na resolução, também fica autorizado que o médico informe, nas redes sociais, os valores das consultas e formas de pagamento, assim como o anúncio de descontos.
O que é proibido?
A resolução também apresenta regras que proíbem a atuação de médicos em algumas práticas, como a participação em publicidade de medicamento, insumo médico, equipamento ou alimentos. "Algumas proibições que estavam previstas na resolução anterior continuam no novo texto. O médico, quando não especialista, continua proibido de divulgar que trata de sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas", destaca o CFM.
Ainda nesse sentido, os médicos não poderão ter consultórios dentro de estabelecimentos dos ramos farmacêuticos, ópticos, de órteses e próteses ou de insumos de uso médico.
Outra proibição é a filmagem de procedimentos médicos por terceiros. Essa prática só é permitida em casos de partos. Os médicos, no entanto, podem gravar os procedimentos, mas com autorização e sem identificar o paciente.
Em caso de descumprimento das regras, os profissionais poderão ser investigados em sindicância, processados ou até mesmo cassados. O CFM estima que de três a quatro médicos são cassados por mês no país.
Fonte: JTNEWS com informações do Correio Braziliense
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