Live para candidato é showmício? Entenda o que o STF definiu sobre eleição
A diferença entre um showmício e um evento de arrecadação está no público-alvo, os primeiros foram proibidos em 2006 com a justificativa de que abrem brecha para abuso econômicoNa última quinta-feira (07/10), o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu uma regra que vai impactar campanhas eleitorais em todo o país no ano que vem. Por maioria de votos, o plenário negou uma ação que pedia a volta dos chamados showmícios, proibidos por lei desde 2006.
No julgamento, os ministros não trataram de um tema que foi alvo de controvérsia nas eleições municipais de 2020 e pode reaparecer no pleito do ano que vem: as lives de artistas em apoio a candidatos ou partidos. Afinal, estes eventos virtuais são comparáveis aos showmícios? Eles deverão ser liberados ou proibidos?Na mesma decisão, porém, a Corte autorizou shows em eventos de arrecadação de campanha, desde que não haja pagamento aos artistas.
Gratuidade barrada
Segundo especialistas, a lógica das lives deverá ser a mesma dos eventos físicos, ou seja, só poderão ser feitas com o propósito de arrecadação de campanha. Em tese, segundo os especialistas, as lives não poderão ser gratuitas. Todos os recursos arrecadados deverão ser declarados à Justiça Eleitoral, que precisa ser informada sobre as transmissões.
A especialista em direito eleitoral e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), a advogada Ana Paula Barmann, explica que uma vez anunciada a live, os organizadores da campanha deverão criar uma página de crowdfunding [financiamento coletivo], em que o interessado compra o ingresso para assistir ao show. "No fundo, nada mais é do que uma arrecadação de fundos pela internet", resumiu.
"A legislação eleitoral não dá um tratamento específico para as lives. Mas as lives seguem esse entendimento definido pelo STF", complementou o também membro da Abradep, advogado Renato Ribeiro de Almeida.
Caetano Veloso
O entendimento do TSE sobre as lives foi moldado em novembro de 2020, a partir de uma disputa que envolveu Caetano Veloso. Em novembro do ano passado, o cantor fez um show virtual em apoio às candidaturas de Manuela D'Ávila (PCdoB) à prefeitura de Porto Alegre e Guilherme Boulos (PSOL) em São Paulo.
Vitória da liberdade de expressão! O TSE determinou por 6x1 que a live do Caetano para arrecadar doações para a minha campanha e do Boulos está dentro da lei ❤️ Obrigada ao meu amigo Caetano por sua luta pela democracia. Pra participar é só acessar o site https://t.co/6XV3b7mDSf. pic.twitter.com/be6DCdAEXQ
— Manuela (@ManuelaDavila) November 5, 2020
Caetano só foi autorizado a se apresentar depois de o TSE derrubar decisões em duas instâncias no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) que impediam o evento, com o argumento de que ele seria equivalente a um showmício. Quando o TSE enfim permitiu a live, a decisão foi comemorada por Manuela como uma "vitória da liberdade de expressão".
Impedimento aos showmícios
A diferença entre um showmício e um evento de arrecadação está no público-alvo. Os primeiros foram proibidos em 2006 com a justificativa de que abrem brecha para abuso econômico. Isso porque campanhas mais ricas poderiam contratar artistas famosos e usar sua influência para conquistar votos, o que configuraria propaganda eleitoral irregular.
A ação no STF que pedia a volta dos showmícios havia sido protocolada em 2018 pelos partidos PSB, PSOL e PT. No processo, as legendas pediam que os showmícios fossem autorizados desde que não houvesse cachê ou outro tipo de remuneração aos artistas. O argumento, contudo, não convenceu os ministros do Supremo, que rejeitaram o pedido por 8 votos a 2.
Para a advogada Ana Paula Barmann, o risco de abuso de poder econômico poderia ser contornado. Considerando que a justiça estabelece limites para as despesas dos candidatos, eles poderiam fazer uso da verba da forma como preferissem desde que não estourassem o teto, avalia a especialista.
"Eu penso que nós poderíamos liberar também os showmícios. O que tem que ser rigoroso é a prestação de contas. Sendo respeitado o limite de gastos para cada campanha, se o candidato quiser gastar todos os seus recursos em um showmício, o problema é dele", defende.
Na ação que acabou rejeitada pelo STF, os partidos afirmavam que a proibição aos showmícios é inconstitucional, porque atentaria contra a liberdade de expressão.
"Restrições às artes no contexto eleitoral não ofendem apenas os direitos dos artistas e dos candidatos que eles apoiem. Elas violam também o direito dos eleitores, que ficam privados do acesso a manifestações artísticas que poderiam ser relevantes para a formação do seu próprio convencimento político", defendia a ação das legendas.
Fonte: JTNEWS com informações do UOL Notícias
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