Lei Estadual de Regularização Fundiária viabiliza primeira demarcação de terra indígena no Piauí
A Corregedoria Geral de Justiça, por meio do Núcleo de Regularização Fundiária, auxiliou na promoção da parceria entre diversos setores da sociedade piauienseA demarcação da terra indígena Comunidade Serra Grande, do povo Kariri, é a primeira a ser oficializada pelo Estado do Piauí. Este processo foi possível graças às duas leis estaduais aprovadas recentemente: a Lei de Regularização Fundiária (nº 7.292/2019) e a lei que reconhece formal e expressamente a existência dos povos indígenas nos limites territoriais do Piauí (nº 7.389/2020), que garantem que o Estado tenha a obrigação e os meios de realizar a demarcação.
A Corregedoria Geral de Justiça, por meio do Núcleo de Regularização Fundiária, auxiliou na promoção da parceria entre diversos setores da sociedade piauiense e coordenou a elaboração de discussões para o aperfeiçoamento da política de regularização das ocupações em terras públicas e devolutas pertencentes ao Estado do Piauí, que resultaram na Lei de Regularização Fundiária (nº 7.292/2019).
“Nós sempre ressaltamos a grande importância de uma rede de cooperação para otimizar as ações e resultados da Justiça. Ao apoiarmos essa iniciativa inovadora do Governo do Estado, que mostrou-se consciente da necessidade de regularizar as comunidades que vivem em condições de imensa vulnerabilidade, visamos a elaboração de uma lei mais justa socialmente, com atenção especial à regularização fundiária de pequenas áreas e comunidades tradicionais, como comunidades quilombolas, e agora tivemos essa boa notícia de que os primeiros resultados começaram a ser alcançados”, pontua Des. Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral de Justiça do Piauí.
Para o coordenador do Núcleo, o juiz auxiliar da Corregedoria Dr .Manoel Dourado “É imensamente satisfatório para todos que compõem o Núcleo de Regularização Fundiária ver que, a partir da aprovação da lei nº 7.292/2019, em um curto espaço de tempo já temos resultados muito importantes e pioneiros, que estão reparando um histórico de exclusão dessas comunidades que ficaram por tanto tempo excluídas no processo de acesso à terra", esclarece.
"Esta decisão de reparação social veio para garantir condições mais dignas de produção, de acesso à terra e de reprodução física, cultural, econômica e social dessas comunidades", conclui.
Fonte: TJ-PI
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