Justiça bloqueia bens de investigados por fraudes em compra emergencial no Rio

Eles são investigados por irregularidades nas compras emergenciais sem licitação de 820 mil testes rápidos para  detecção da COVID-19, em um montante de R$ 129,6 milhões

A Justiça do Rio de Janeiro determinou nessa terça-feira (28), o bloqueio de R$ 2,6 milhões em bens do ex-secretário estadual de Saúde Edmar Santos, do ex-subsecretário executivo Gabriel Neves, dos funcionários Derlan Maia e Gustavo Silva, e da empresa Total Med. Eles são investigados por irregularidades nas compras emergenciais sem licitação de 820 mil testes rápidos para  detecção da COVID-19, em um montante de R$ 129,6 milhões.

Foto: Divulgação/MSTestes
Testes

Na decisão, o juiz da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital, Bruno Bodart acolheu o pedido de liminar do Ministério Público estadual e determinou também a quebra do sigilo bancário da Total Med, no período de 1º de fevereiro deste ano a 31 de julho, além da quebra do sigilo fiscal, de janeiro de 2019 em diante.

Também foi aceito o pedido de compartilhamento dos dados obtidos em razão da quebra dos sigilos bancário e fiscal de Edmar, Gabriell, Gustavo e Derlan no processo que está em andamento na 2ª Vara de Fazenda Pública do Rio. 

O magistrado determinou também que fossem suspensas todas as notas de empenho e liquidações decorrentes dos processos de quatro contratos administrativos.

Além da Total Med, o Estado está proibido de efetuar empenhos, liquidações e pagamentos para a execução de despesas com as empresas Fast Rio, Health Supplies e Medlevensohn, que também são investigadas na ação. Os 70 mil testes rápidos recebidos da Total Med e estocados na Central de Armazenagem do Estado não poderão ser devolvidos até que ocorra a restituição integral dos valores pagos à empresa.

De acordo com o juiz, a quebra de sigilo fiscal da Total Med é justificada pela necessidade de examinar a efetiva compra dos testes rápidos, sua quantidade e fornecedor; as especificações técnicas dos produtos; a habitualidade da comercialização desses testes, bem como os preços praticados e a respectiva margem de lucro. 

O juiz Bruno Bodart escreveu em outro trecho da decisão que “na hipótese vertente, restou evidenciada, em sede de cognição sumária, a gravidade dos fatos, que geraram aos cofres públicos prejuízo contabilizado, até o momento, da ordem de R$ 10,4 milhões. É imperioso que a ordem de indisponibilidade atinja todos os bens penhoráveis dos imputados, à vista da magnitude da lesão apontada aos cofres públicos, sob pena de frustrar-se a futura atividade de recomposição do erário”.

Em nota enviada ao JTNEWS, a empresa Medlevensohn esclareceu que não foi citada no processo mencionado e que "sempre observa todos os ditames legais correlacionados às licitações e, ou dispensas das quais participa" e que repudia "veementemente qualquer conduta corruptiva".

Confira a nota completa:

A Medlevensohn esclarece que ainda não foi citada no processo mencionado e que sempre observa todos os ditames legais correlacionados às licitações e, ou dispensas das quais participa, seja neste ou em outros certames, repudiando veementemente qualquer conduta corruptiva.

Alicerçada em inalienável compromisso com a ética e engajada há mais de 18 anos com o abastecimento nacional de produtos médicos hospitalares, a empresa se compromete a fornecer a qualquer órgão da Administração Pública que requisitar informações sobre suas contratações.

Em específico, no que se refere ao fornecimento a Secretaria de Saúde do Estado do RJ, a empresa esclarece ainda que:

• Fornecemos um total 150 mil testes a SES RJ, entregues na totalidade, com preços compatíveis com os praticados pelo mercado na ocasião do fornecimento, reforçando nosso compromisso com o respeito aos recursos do erário Público;

• A MedLevensohn, até a presente data,  recebeu tão somente o pagamento de 9% do montante contratado embora já tenha entregue a totalidade de produtos contratados pela SES RJ além de estar questionando oficialmente o saldo devedor a ser quitado, conforme notificação extrajudicial enviada ao órgão em 24/07/2020.

alert-circle ERRATA: o texto foi atualizado

Matéria atualizada às 18:00 do dia 31 de julho para inserção da nota da empresa Medlevensohn.

Fonte: Agência Brasil

Comentários