Juiz de Garantias: fundamental à imparcialidade no julgamento do processo penal
Tanto amplia a segurança jurídica como aumenta a probabilidade de concurso público para ingresso na carreira; o que naturalmente resultará em menos morosidade na JustiçaToda mudança que traz importante alteração em determinado segmento da sociedade tem seu grau de complexidade, mas, geralmente vem acompanhada de benefícios sociais e econômicos notáveis, sobretudo, quando estar a discutir mudanças de comportamento procedimental junto a uma instituição que deve prestar relevantes serviços de Estado à população, que é a magistratura brasileira, por meio do Poder Judiciário.

A instituição do Juiz de Garantias, indubitavelmente é fundamental para aperfeiçoar a imparcialidade no julgamento do processo criminal, e consequentemente o respeito ao princípio da segurança jurídica, tão essencial e necessário ao pleno desenvolvimento da Justiça em nosso País.
Evidentemente, que, por mais que as autoridades da cúpula do Poder Judiciário negam que terá aumento de custos na máquina judiciária, este ocorrerá inevitavelmente, e é necessário; pois a carência de magistrados já é tão visível Brasil a fora, que, até mesmo no Piauí que dispunha de número insuficiente de juízes, o Tribunal de Justiça em tempos recentes chegou a extinguir comarcas para evitar aumento de despesas, o que prejudicou consideravelmente algumas comunidades no interior do Estado, inclusive de forma gritante [sendo assunto para outro artigo].
Ao observar que o objetivo geral do instituto do Juiz das Garantias, previsto legalmente agora na Lei 13.964/2019, denominada popularmente de lei anticrime, visa a assegurar que o jurisdicionado possa receber uma prestação de serviço que seja mais segura, mais imparcial e até mesmo imune a erros, ou melhor, como é outro juiz que vai julgar o proceso criminal, pode corrigir eventual erro do juiz da investigação, da prisão preventiva, da quebra de sigilo ou da interceptação telefônica, bem como da produção de provas, que verdadeiramente consiste no Juiz das Garantias.
Então, por que mesmo todo esse medo de dar mais segurança jurídica e imparcialidade ao julgamento do processo penal?
Ademais, evitar-se-á, até mesmo, possível interferência ou sentimento de (in)justiça exacerbado por um único juiz - são muitas funções ou competências jurisdicionais que o ordenamento jurídico brasileiro impõe a um único magistrado, em caso tão complexo como é o da Justiça Penal.

Não obstante o temor do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Dias Toffoli, em admitir que tal medida ao ser implementada não trará custos ao Judiciário; com a devida vênia, porém, ocorrerá custos sim como já mencionado, mesmo que não seja de imediato, mas pelos próprios levantamentos realizados no CNJ e tornados públicos pela Folha de S.Paulo dessa sexta-feira (03) direto de Brasília, de que 19% das varas da Justiça estadual espalhadas pelo País — 1.908 de 10.046 — têm um único juiz, será impossível implementar, a contento, o Juiz de Garantias sem que se aumente o orçamento do Judiciário brasileiro.

Portanto, o Juiz de/ou das Garantias trará uma melhor prestação de serviços aos jurisdicionados da área penal, melhorando indiscutivelmente a qualidade da prestação jurisidicional do Estado-juiz nessa área tão relevante, tão desafiadora e tão morosa da Justiça brasileira.
Essa é a nossa opinião, salvo melhor juízo.
Jacinto Teles Coutinho - Editor do JTNEWS, especialista em Direito Penal e Constitucional, advogado licenciado; Policial Penal, Conselheiro Penitenciário do Piauí e Diretor Jurídico da Associação Nacional dos Policiais Penais do Brasil.
Fonte: JTNews
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