Juiz da Execução Penal de Teresina empossou hoje (8/12) os membros do Conselho da Comunidade
O policial penal e advogado licenciado, Fabio Keyller é dos integrantes do Órgão de Execução Penal da ComunidadeO Juíz José Vidal de Freitas Filho, titular da Vara de Execução Penal de Teresina no Piauí, expediu nessa quarta-feira (7/12), a Portaria nº 5/2022 que designa os membros do Conselho da Comunidade, Órgão de Execução penal vinculado à Varra sob a titularidade do magistrado Vidal Filho.

Todos os membros do Conselho da Comunidade foram empossado na data de hoje (8/12) pelo Dr. Vidal. Dentre os novos representantes da Conselho da Comunidade está o policial penal do Piauí, Fábio Keyller de Siqueira Nunes, que também é advogado [impedido do exercício da advocacia por ser policial penal efetivo].
Fábio Keyller tem destacada prestação de serviços na vazão das demandas na área da humanização da Secretaria da Justiça do Piauí, especialmente na regularização de certidão de nascimento e documentos de identidade, além outros em benefício os destinatários desses serviços junto à população carcerária.

A Lei de Execução Penal, 7.210 de 11 de julho de 11984 (LEP), estabelece como deve atuar e ser composto o Conselho da Comunidade, que, em efetivo funcionamento deve contribuir bastante para a real funcionalidade do Sisgtema Prisional como determina a legislação vigente, notadamente Lei de Execução Penal ora referenciada. Confira o teor dos dispositivos da LEP sobre o assunto:
Art. 80. Haverá, em cada comarca, um Conselho da Comunidade composto, no mínimo, por 1 (um) representante de associação comercial ou industrial, 1 (um) advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, 1 (um) Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral e 1 (um) assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais.
Parágrafo único. Na falta da representação prevista neste artigo, ficará a critério do Juiz da execução a escolha dos integrantes do Conselho.
Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:
I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;
II - entrevistar presos;
III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;
IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.
O policial penal [também operador do Direito], Reginaldo Moreira Júnior, ouvido pelo JTNEWS, falor do compromisso de Fábio Keyller para com o bom andamento do Sistema Penitenciário e disse textualmente sobre a nomeação policial penal: "A nomeação do colega fortalece a Instituição Policial Penal, além de representar o reconhecimento e valorização da carreira dentro do sistema de jurtiça e segurança pública", enfatizou Reginal Moreira.
Clique AQUI e confira a relação de todos os membros do Conselho.
Fonte: JTNEWS
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