Gil Paraibano de Picos, vai ao STF em vão, para não pagar medicamento para trombose e embolia pulmonar
O recurso foi um pedido de Suspensão de Tutela Provisórda interposto pela Procuradoria do Município contra decisão do desembargador Oton Lustosa do Tribunal de Justiça do PiauíO paciente que necessita do medicamento Rivaroxabana, recorreu ao Tribunal de Justiça do Piauí, por meio de Agravo de Instrumento contra decisão da Justiça de Picos que negou ordem judicial para que a Prefeitura de Picos fornecesse o medicamento e o pagamento de exames ao paciente necessitado.

O Agravo de Instrumento foi provido, por meio do desembargador, Oton Lustosa, que determinou que o prefeito Gil Paraibano, chefe do Poder Executivo municipal efetuasse a compra do medicamento e a garantia de exames necessários, entretanto a Procuradoria do Município recorreu ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, que, por sua vez negou a suspensão da tutela provisória requerida, que o fez sob os argumentos:
"A modicidade do custo das prestações em tela em comparação ao orçamento destinado à saúde do Município Picos/PI, somada à possibilidade de futuro ressarcimento dos custos suportados, afasta a potencial gravidade concreta de eventual lesão financeira a ser suportada pela Administração Municipal. Saliente-se que a lesão ao interesse público apta ensejar a concessão excepcional da medida de contracautela há de se qualificar como “grave”, nos termos expressos dos artigos 4º, caput, da Lei 8.437/1992, 15 da Lei 12.016/2009 e 297 do RISTF. [...]
Dessa forma, nos estritos limites de cognição possíveis no âmbito do presente incidente, imperioso o indeferimento do pedido de suspensão, sem prejuízo de que, pelas vias adequadas, busque o Município o exato cumprimento do quanto decidido por esta Corte nos autos do RE 855.178, no sentido de obter eventual ressarcimento de valores junto ao Estado e à União" decidiu Luiz Fux.

É importante informar que todo o valor a ser despendido pelo erário público municipal não passa de R$ 6 mil, portanto, a decisão do Supremo Tribunal Federal, por meio do seu presidente, Luiz Fux foi plenamente razoável e justa. Sem falar que o Município ainda pode requerer o ressarcimento do valor ao Estado ou à União Federal, dependendo de quem seja a responsabilidade.
O medicamento em questão: Rivaroxabana (substância ativa) é indicado para o tratamento de trombose venosa profunda (TVP) e prevenção de trombose venosa profunda (TVP) e embolia pulmonar (EP) recorrentes após trombose venosa profunda aguda, em adultos.
Confira AQUI o inteiro teor da Decisão do Supremo.
Fonte: JTNEWS
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