Entenda a decisão do Tribunal de Justiça que anulou as provas da investigação contra a vereadora Tatiana Medeiros

Com a mudança, a defesa informou que pedirá a soltura da vereadora e o retorno dela ao mandato.

O advogado Samuel Castelo Branco, responsável pela defesa da vereadora Tatiana Medeiros, explicou nessa quarta-feira (08), que a decisão do desembargador Pedro Macêdo, do Tribunal de Justiça do Piauí, de anular provas utilizadas no processo, não representa absolvição, mas sim que toda a investigação será reavaliada pelo Ministério Público Eleitoral. A decisão levou à suspensão da audiência de instrução e julgamento, marcada para o período de 13 a 17 de outubro, pela juíza Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho, da 01ª Zona Eleitoral. Com a mudança no andamento do caso, a defesa informou que pedirá a soltura da vereadora e o retorno dela ao mandato. Tatiana está presa desde abril deste ano, acusada dos crimes de organização criminosa, corrupção eleitoral, lavagem de dinheiro, peculato e falsidade ideológica.

Foto: Reprodução / GP1Vereadora Tatiana Medeiros sendo conduzida pela Polícia Federal
Vereadora Tatiana Medeiros sendo conduzida pela Polícia Federal

Segundo Samuel Castelo Branco, a magistrada suspendeu a audiência por prudência, após reconhecer que o Relatório de Inteligência Financeira compartilhado entre a Polícia Federal e o DENARC, base central da acusação, foi declarado nulo. O advogado explicou que essas provas deram origem à Operação Escudo Eleitoral, na qual Tatiana foi alvo, e que a decisão do Tribunal reconheceu a nulidade do material obtido na DENARC 64. Com isso, o Ministério Público precisará indicar se há ou não provas autônomas, independentes das provas anuladas. Samuel Castelo Branco destacou ainda que, no entendimento da defesa, a magistrada poderia ter revogado as medidas cautelares ao suspender a audiência.

“Na minha concepção, a juíza deveria, ao mesmo tempo em que a gente preencheu a suspensão, já ter revogado as medidas cautelares. No meu entendimento. O que nós vamos fazer agora é, como tem essa decisão, pedir a reavaliação da questão da prisão. Essa decisão também não a absolveu, só não adentrou o método da acusação. Trata-se de uma questão meramente técnica, por conta da anulação da operação anterior que subsidiou a DENARC64. Na prática, ela reconheceu que as provas que vieram da DENARC64 serviram de base para a investigação na Operação Escudo Eleitoral, que é a operação que envolve a Tatiana. Então, como o Tribunal de Justiça reconheceu a nulidade das provas daquela DENARC64, que estavam contaminadas, a juíza entendeu que tinha de suspender e encaminhar para o Ministério Público dizer se há ou não alguma prova autônoma, ou seja, a parte das provas enviadas da DENARC 64 que estão declaradas ilegais. Portanto, não foi uma decisão que acabou com o processo; foi mais prudência dela mesmo” disse o advogado.

Os próximos passos da defesa: soltura e retorno à Câmara

O advogado também ressaltou que a investigação inicial apontou um suposto envolvimento da vereadora com a facção criminosa Bonde dos 40, hipótese que, segundo ele, não foi confirmada. Samuel Castelo Branco afirmou que a denúncia do Ministério Público não menciona ligação da parlamentar com a facção e que, mesmo assim, a imagem política dela foi afetada. Ainda conforme o advogado, a defesa vai concentrar esforços para garantir que Tatiana retorne ao cargo, argumentando que as medidas cautelares contra ela precisam ser revogadas.

“A Polícia Federal realmente tem a obrigação, quando se tem notícia de possível envolvimento de facção criminosa, de apurar e, se necessário, afastar o vereador. Só que o que aconteceu? Isso não se confirmou. A Tatiana não é denunciada por participação no Bonde dos 40, e isso nunca foi desmentido. A sociedade ainda pensa que houve interferência de facção criminosa na eleição; não houve. A denúncia do Ministério Público nem menciona isso. A imagem política dela foi afetada. Vamos realmente brigar para que ela volte ao mandato; desde o começo, o nosso objetivo é esse, porque ela foi eleita. Então não podemos desrespeitar os 2.800 eleitores que votaram nela, dizendo que a vontade desse povo não vai prevalecer. Eleição é isso: a vontade do povo é soberana. Por isso vamos brigar, principalmente, por conta dos eleitores dela”, explicou.

Ainda conforme a defesa, o objetivo é a liberdade da vereadora e o retorno dela à Câmara Municipal de Teresina: "Vamos buscar a reparação disso: que ela volte ao mandato. Ela ainda está presa, então vamos brigar pela soltura, pela concessão de prisão domiciliar. A juíza, por prudência, uma vez que as provas que embasaram a ação estavam contaminadas, suspendeu o processo, pois seriam cinco dias de audiência, o que tomaria tempo e geraria gastos. Ela achou melhor suspender para evitar qualquer nulidade futura. O promotor terá que indicar alguma prova, o que, na minha visão, não existe. A anulação total do processo foi o que pedimos à juíza. Só que, como no processo sempre há duas partes, e nós estamos, por assim dizer, contra o Ministério Público, a juíza acatou o nosso pedido de suspensão da audiência por conta da nulidade das provas no outro processo e enviou ao Ministério Público para que indique se há ou não alguma prova autônoma”, pontuou.

Defesa quer anulação completa do processo

Ao comentar sobre os próximos passos, Samuel Castelo Branco explicou que a juíza decidiu suspender as provas para evitar nulidades futuras, já que seriam cinco dias de audiência com custos e deslocamentos. O advogado afirmou que a defesa solicitou a anulação total do processo, mas que a decisão será analisada em conjunto com o Ministério Público, que precisará apontar se há provas independentes das já declaradas ilegais. O advogado ainda destacou que a atuação da magistrada foi técnica e que a estratégia da defesa será pedir a revogação da prisão e o retorno da vereadora ao mandato, enquanto aguarda a manifestação do Ministério Público Eleitoral.

“As hipóteses que a Polícia Federal levantou sobre envolvimento de facção criminosa não se confirmaram. Então a decisão da juíza, que é uma magistrada coerente e correta, com anos de experiência na esfera criminal, foi uma decisão técnica. Assim, quanto à lisura do procedimento da eleição, não houve envolvimento de facção criminosa, e foi esse o motivo que levou ao afastamento dela", afirmou.

Entenda o caso

O desembargador Pedro Macêdo, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), decidiu anular provas contra a vereadora Tatiana Medeiros, presa desde abril de 2025, acusada pelos crimes de organização criminosa, corrupção eleitoral, lavagem de dinheiro, peculato e falsidade ideológica. Com a decisão, a audiência de instrução e julgamento da parlamentar, marcada para os dias 13 a 17 de outubro, foi suspensa pela juíza da 01ª Zona Eleitoral, Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho.

A vereadora foi presa pela Polícia Federal (PF) após investigação que apontou suposto envolvimento com a facção criminosa “Bonde dos 40” e financiamento irregular de campanha eleitoral. A anulação das provas contra a parlamentar atende a pedido feito pela defesa, que alegou a ilicitude do Relatório de Inteligência Financeira (RIF) usado nas investigações e compartilhadas entre a PF e o Departamento Estadual de Prevenção e Repressão ao Narcotráfico (DENARC).

Essa era a principal prova que substanciou o inquérito policial das operações que culminaram com a prisão da vereadora e do namorado dela, Alandilson Cardoso Passos, apontado como membro da facção Bonde dos 40. O Ministério Público Eleitoral (MPE) tem o prazo de 10 dias para se manifestar acerca da existência ou não de substrato probatório autônomo para a acusatória.

O mesmo relatório financeiro objeto da ação eleitoral contra a vereadora foi anulado no âmbito do processo que investiga o envolvimento de Alandilson Passos com lavagem de dinheiro para organização criminosa. O Ministério Público ingressou com embargos da declaração junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí.

Fonte: JTNEWS com informações do GP1

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