Deputado Estadual detalha as emendas à proposta que reduz mensalidade escolar no Piauí

Por conta da pandemia de coronavírus, o governo estadual decretou a suspensão das aulas presenciais em todo o Piauí, sabendo que esta alternativa evita aglomerações e a circulação do vírus

Após apreciação na Comissão de Defesa do Consumidor, o Projeto de Lei Ordinária Nº 64/2020, que dispõe sobre a redução das mensalidades na rede privada de ensino do Piauí foi aprovado, na terça-feira (9) pelo Plenário da Assembleia Legislativa do Piauí.

Foto: ALEPIDeputado Estadual Lima

De autoria dos deputados Gessivaldo Isaías (Republicanos) e Henrique Pires (MDB), a matéria teve emendas de vários parlamentares, inclusive do deputado Francisco Limma (PT).
Por conta da pandemia de coronavírus, o governo estadual decretou a suspensão das aulas presenciais em todo o Piauí, sabendo que esta alternativa evita aglomerações e a circulação do vírus.

Desta forma, instituições de ensino reduziram suas despesas, necessitando revisão no contrato com os clientes.
“Entendemos que havia essa necessidade de ajustar o contrato com os clientes, pois também houve redução de custos em escolas e faculdades.

Assim, é possível haver um equilíbrio nas contas tanto das instituições quanto dos responsáveis financeiros, mantendo a adimplência dos envolvidos”, explica o deputado estadual Francisco Limma.
Os descontos serão feitos de forma escalonada, diretamente relacionados ao número de alunos. A lei aprovada prevê que as mensalidades sejam reduzidas em 15% nas escolas com até 200 alunos; 20% nas instituições que tiverem entre 201 e 501 alunos; de 25% nas que contarem entre 501 a mil alunos; e 30% em todas as escolas que tiverem acima de mil estudantes matriculados. Os descontos deixarão de ser aplicados com o final da pandemia.
Limma explica que o projeto teve emendas da bancada do PT, que tratavam sobre os descontos nas mensalidades de instituições com perfis diferentes, como as filantrópicas e cooperativas educacionais.

De acordo com o deputado, os percentuais precisam ser reduzidos por tratar-se de entidades sem fins lucrativos e para proteger o emprego dos funcionários.
“Precisamos tratar cada situação de acordo com cada peculiaridade. Reduzir a mensalidade de pequenas instituições pode gerar demissões e até o fechamento da empresa.Por isso, sugerimos que instituições filantrópicas e cooperativas educacionais tenham o desconto obrigatório da mensalidade reduzido em 50%.No caso das pequenas e médias escolas, sugerimos que a porcentagem de redução das mensalidades caia em ⅓”, finaliza Limma.

Fonte: Ascom/ALEPI

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