Delegados da Polícia Federal requerem no STF a inconstitucionalidade da Lei de Abuso de Autoridade

Segundo os delegados, a nova lei "ameaça e intimida" os agentes estatais, especialmente os membros da Polícia Federal, do Ministério Público e do Poder Judiciário

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6266, visando à suspensão de dispositivos da Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019). A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Celso de Mello [nesse último dia 26/11], relator de ADIs ajuizadas anteriormente sobre a mesma matéria.

Foto: Jacinto Teles/JTNewsPlenário do STF - vazio aguarda pauta da ADI para rechaçar ou validar a Lei de Abuso de Autoridade
Plenário do STF - vazio aguarda pauta da ADI para rechaçar ou validar a Lei de Abuso de Autoridade

A entidade argumenta que a lei é genérica ao tipificar como crime diversas condutas, sem no entanto, especificar por que devem ser consideradas abuso de autoridade. Segundo os delegados, muitas dessas condutas já são inibidas pelo ordenamento jurídico, e a nova determinação legal ameaça e intimida os agentes estatais, especialmente os membros da Polícia Federal, do Ministério Público e do Poder Judiciário.

Foto: Carlos Moura/STFCelso de Melo Ministro do STF
Celso de Melo, ministro decano do STF vai analisar Lei de Abuso de Autoridade 

De acordo com a associação, as condenações que podem ser impostas a esses agentes públicos em decorrência da nova lei reforçam o cenário de insegurança jurídica, pois eles ficam sujeitos a punição em razão do exercício de sua função a penas de até quatro anos de prisão e à perda do emprego público. “Isso representa um retrocesso à atividade investigatória da Polícia Federal, já tão prejudicada por déficit de servidores públicos, insuficiência e obsolescência de equipamentos e, agora, o temor da responsabilização criminal”, sustenta.

Fonte: JTNews, com informações do STF

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