Decreto estabelece limites com diárias e passagens no governo federal

Regras também valem para contratação de bens e serviços

Um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro estabeleceu limites para a contratação de bens e serviços e autorização para diárias e passagens de servidores no âmbito do Poder Executivo Federal. A medida foi publicada na edição dessa segunda-feira (30) do Diário Oficial da União (DOU), e não se aplica às agências reguladoras.

Foto: Antônio Cruz/Agência BrasilPresidente Jair Bolsonaro sanciona Lei de Abuso de Autoridade com 36 dispositivos vetados
Presidente Jair Bolsonaro

Segundo o decreto, caberá ao ministro da Economia fixar anualmente os limites e os critérios da despesa a ser empenhada com a contratação de bens e serviços e na concessão de diárias e passagens. Antes, essa atribuição era do ministro do Planejamento, mas a pasta foi extinta no atual governo e incorporada ao ministério comandado por Paulo Guedes.

A assinatura de novos contratos administrativos e a prorrogação de contratos em vigor, relativos às atividades de custeio da máquina pública, só serão autorizadas em ato do ministro de Estado ou do titular de órgão diretamente subordinado ao presidente. Essa competência poderá ser delegada a outras autoridades, como titulares de cargos de natureza especial ou dirigentes de unidades subordinadas ou vinculadas a ministérios.

Pelas novas regras, em contratos de locação de imóveis por algum órgão da administração pública federal, os procedimentos de seleção de imóveis serão estabelecidos em ato do secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

Diárias e passagens

A concessão de diárias e passagens a servidores, militares, empregados públicos e colaboradores eventuais também deve ser autorizada pelo ministro ou pelo titular de órgão diretamente subordinado ao presidente da República, mas o decreto permite a delegação de competência para outras autoridades subordinadas.

A necessidade de autorização superior, pela norma, vale para diárias por período superior a cinco dias contínuos, ou em quantidade superior a 30 diárias intercaladas, que envolvam pagamento em finais de semana, com prazo de antecedência inferior a 15 dias da data de partida e para deslocamentos ao exterior, quando há ônus para o poder público. Mesmo nessas situações, o decreto também possibilita a delegação de competência.

Ainda de acordo com o decreto, as autorizações para despesas com diárias e passagens poderão ser confidenciais, "quando envolverem operações policiais, de fiscalização ou atividades de caráter sigiloso, garantido o levantamento do sigilo após o encerramento da operação ou do deslocamento".

Fonte: Agência Brasil

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