COVID-19 traz alerta especial ao Sistema Prisional; regulamentar a Polícia Penal reforçará combate

Com o advento do Coronavírus, a sociedade deve repensar práticas e ações, como a importância de profissionais de saúde e os da Polícia da Execução Penal, a recém constitucionalizada Polícia Penal

Imaginemos o Brasil hoje 'contagiado' pelo Coronavírus sem os profissionais de saúde nas mais longíncuas comunidades deste imenso País continental. Imaginemos da mesma forma esse País sem os Policiais Penais, pois do labor desses 110 mil profisisonais brasileiros [especializados em polícia do cárcere] pode depender  a melhor ou a pior situação da saúde da população na onda do COVID-19, basta a Pandemia chegar ao interior das prisões em todo o território nacional para o pior acontecer.

Foto: Jacinto Teles/JTNewsMinistério da Justiça
O Ministério da Justiça deve conduzir o Projeto de Lei Geral da Polícia Penal, embora possa tal medida ser de iniciativa do Congresso Nacional

Enquanto todos os cidadãos são convocados a ficarem em casa nessa realidade de "quarentena", os Policiais Penais têm o dever de estarem trabalhando, nos plantões dos piores e mais estressantes locais de trabalho do Mundo, ou seja, os estabelecimentos penais [já considerados como 'estado de coisas inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal] e locais plenamente insalubres e de situação cruel e degradante. Ledo engano quem pensa que essa realidade está apenas ao  'sabor' dos que cumprem pena, não! Os que cumprem a missão profissional, com aqueles também cumprem pena, e em dose dupla, pois têm a obrigação de cuidarem deles [os enclausurados] e de si e das suas famílias [destas, muitas vezes à distância] porque no mínimo, se afastam 24 horas fisicamente durante cada plantão.

Foto: Maysa LimaDa esquerda para a direita, o assessor parlamentar Wesley Bastos, deputado federal Cap. Alberto Neto, Policiais Penais Jacinto Teles e Diego Mantovaneli
Da esquerda para a direita, o assessor parlamentar Wesley Bastos, deputado federal Cap. Alberto Neto, Policiais Penais Jacinto Teles e Diego Mantovaneli (DEPEN)

O deputado federal capitão Alberto Neto (Podemos/AM), já discutiu com a Associação dos Policiais Penais do Brasil (AGEPPEN-BRASIL) acerca da importância da regulamentação da Polícia Penal pelo Congresso Nacional, pois essa medida poderá ajudar em muito as Unidades Federativas nas diretrizes gerais de uniformização da Polícia Penal em todo o Território Nacional. Algo tem que ser feito e com a urgência necessária e razoável ao ponto de poder se discutir com os Policiais Penais brasileiros, assim como propôs a AGEPPEN-BRASIL no Grupo de Trabalho que reuniu-se no Departamento Penitenciário Nacional em Brasília, no começo deste mês de março.

É interessante que as autoridades brasileiras da área penitenciária, quer seja no âmbito federal, estadual ou distrital possam dar a contribuição que poucas delas deram aos profissionais da Polícia Penal ao longo dos anos. Prova do alegado foi a tramitação por dezenas de anos das propostas de criação constitucional da Polícia Penal, que diga-se de passagem, recebeu no ano de 2019 a especial atenção do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) com a aprovação da Polícia Penal, por meio da Proposta de Emenda Constitucional Nº 104/2019, que a instituiu no âmbito federal, estadual e distrital.

Os governos em suas amplas maiorias, jamais se empenharam em aprovar a Policia Penal [com honrosas exceções], agora, neste momento de Pandemia do COVID-19, estes têm a oportunidade de reforçar a boa vontade do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) e implementar por meio de regulamentação adequada a Polícia Penal, em especial nas suas respectivas unidades federativas, bem como contribuindo para a feitura da pretensa Lei Geral Nacional da Polícia Penal.

Em especial os Secretários de Administração Penitenciária dos Estados e do Distrito Federal, estes têm papel fundamental nessa história, principalmente o Presidente do Conselho Nacional dos Secretários da Área Penitenciária do País (CONSEJ), Pedro Eurico [do Estado do Pernambuco], pois não há tempo a perder. Assim como não se pode ignorar a vontade e a determinação que teve o Departamento Penitenciário Nacional que gastou recursos públicos, oriundo do Ministério da Justiça, com passagens e diárias aos representantes dos secretários para apresentarem propostas de Minuta de lei geral nacional de regulamentação da Polícia Penal, como ocorreu de 02 a 06 deste mês de março em Brasília no Distrito Federal.

Mas, pasmem! Chegando em São Paulo na reunião organizada pelos próprio CONSEJ (dia 12/03) para discutir a Polícia Penal, o Conselho resolve criar outrro grupo menor para discutir mais uma vez a "minuta da minuta" da Polícia Penal {em reunião ser realizada em Minas Gerais], justamente porque desejam [na maioria dos seus membros] rediscutir a matéria apenas com o objetivo de desconstituir um trabalho feito por especialistas dos mais capacitados nessa área do Sistema Penitenciário brasileiro, e, sobretudo indicados pelos próprios gestores estaduais. 

É forçoso reconhecer, mas, agora se observa que fez bem os secretários de administração penitenciária dos Estados do Maranhão, da Bahia e do Acre que ignoraram o chamado do DEPEN a Brasília, e lá não compareceram. Pode parecer estranho, entretanto, foi menos 'feio' não mandar representatntes do que mandar e 6 dias após [dia 12 em São Paulo] desfazer tudo que antes fora feito, com o esmero dos que se dispuseram a contribuir. O que se esperava por alguns segmentos era ampliar a discussão por de seminário nacional dos Policiais Penais, jamais inviabilizar o 'embrião' moldado até então.

A Polícia Penal está cooperando e empenhada no atual cenário de Pandemia do Coronavírus, mas precisa de sua regulamentação para assim ampliar sua participação no extermínio do 'inimigo', o Novo Coronavírus

Os profissionais da Segurança Pública, especialmente os 110 mil Policiais Penais brasileiros estão cônscios de suas funções e importância nesse dramático cenário real no Brasil, a batalha está apenas iniciando-se, muitos desafios ainda estão por vir, e nesse contexto os Policiais Penais precisam a cada dia aumentarão o seu "fardo de responsabilidade".

Não imaginemos que essa Pandemia seja extirpada da noite pro dia, não! Ela vai chegar ao fim, podendo ser mais cedo ou muito mais tarde, vai depender da cooperação de todos os segmentos envolvidos, sobretudo da conscientização de cada um de nós, mas existem uns que podem colaborar mais do que outros. É neste terreno que os profissionais de Saúde e de Polícia Penal devem receberem mais 'anticorpos' para que seus esforços sejam plenamente multiplicados.

Vários estados estão permanente e diretamente em atividades de enfrentamento ao COVID-19 junto ao Sistema Penitenciário, aqui o JTNEWS  a partir de hoje (23) abre espaçoo para divulgar as boas ações neste sentido, começamos pelo Estado do Piauí, em que os Policiais Penais, liderados pelo secretário de Justiça, Carlos Edilson, iniciou nessa sexta e sábado (20 e 21/03) um mutirão de atenção redobrada nos principais presídios da região metropolitana de Teresina. A ação tem o objetivo principal de por meio da prevenção, impedir que o Coronavírus se instale no interior das prisões.

Registre-se que o Piauí (vide Portaria), assim como a Paraíba, Santa Catarina e o Paraná estão entre os primeiros que aderiram à Recomendação do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) de suspenderem as visitas sociais e outras como as de advogados nesse momento difícil no cotidiano das prisões; aliás, nesse momento crucial e caótico, porque difícil já é o tempo todo.

Foto: Jacinto Teles/JTNewsSecretário de Justiça, Carlos Edilson
Secretário de Estado da Justiça do Piauí, Carlos Edilson - que proibiu visitas sociais em penitenciárias e suspendeu ações de aglomeração, a exemplo do Curso de Formação à Polícia Penal em razão do COVID-19

Todos os envolvidos merecem o reconhecimento pelas ações nesse momento de calamidade pública por que passa o nosso País em decorrência dessa lamentável Pandemia do COVID-19. Reconhecendo que tais ações jamais seriam possíveis não fosse a cooperação de diversos profissionais de diferentes especializações, como enfermeiros, policiais penais, assistentes sociais, administrativos, psicólogos e pessoal de gerenciamento.

Confira VÍDEO produzido pela SEJUSPI:

Esses estão justamente dentre aqueles profissioanis essenciais que não podem deixar de comparecer ao trabalho nesse momento de clamor social e calamidade pública, pois deles dependem o sucesso ou o fracasso da missão.

Não pensemos que essa Pandemia vai ser erradicada de um dia para o outro aqui no Brasil, que, lamentavelmente não vai, precisamos minorar os efeitos desta, na vida das pessoas, e isso só será possível com uma cultura de solidariedade, de cooperação e, principalmente respeito à vida, sobretudo a do outro que está ao nosso lado.

O grande desafio da Polícia Penal agravado pelo COVID-19

O desafio à Polícia Penal é imensamente maior nesse momento do que às demais instituições policiais,claro com as devidas proporções, haja vista que o crime organizado se impõe a partir do interior das prisões do País, em grande maioria, e, neste particular aumenta a tensão dos criminosos que estão vendo suas "franquias" extramuros sem  o devido retorno financeiro, e nesse cenário nebuloso até o risco de fuga em massa aumenta consideravelmente em decorrência de toda essa tensão social agravada pela existência da Pandemia do Coronavírus.

Portanto, o espirito de cooperação nesse cenário prisional tem que ser por meio de uma 'via solidária de mão dupla' todos em favor de todos, e, por parte dos secretários de estado da Administração Penitenciária do País, é plenamente viável dar celeridade necessária à regulamentação da Polícia Penal, só assim essa importante instituição policial recém criada no texto constitucional da República poderá contribuir e cooperar muito mais nas calamidades públicas que são [na maioria das vezes] peculiares ao Sistema Penitenciário brasileiro, pois o que acontece fora repercute dentro desse gigante Sistema. Tal iniciativa é salutar para se concretizar o desejo de que realmente a Polícia Penal seja a Polícia da cidadania e do combate ao crime organizado.

É imprescindível que os senhores secretários de estado da Administração Penitenciária Nacional quebrem o "SILÊNCIO SEPULCRAL" sobre a regulamentação da Polícia Penal, pois este "malvado" sentimento de nada contribuirá para avançar nas soluções do Sistema Prisional. Abram a mente e o coração para agir em cooperação em defesa da Segurança Pública brasileira. Esse "silêncio epidêmico" só interessa ao crime organizado neste momento, porque não interessa sequer a Administração do Sistema sob vossas administrações.

Essa é a nossa opinião, salvo melhor juízo.

Foto: jacinto teles/JTnewsSandro Abel Barradas
Sandro Abel Barradas fala sobre as ações preventivas do DEPEN/MJSP

Procurado pelo JTNEWS sobre as ações de prevenção para o Coronavírus no Sistema Penitenciário Nacional, o diretor de Políticas Públicas Penitenciárias do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), Sandro Abel Barradas, passou as seguintes informações:

"Esses são os pontos que este Departamento considera relevante para alinhamento a ser realizado pela Presidência da República com os Governadores das Unidades da Federação, inclusive constantes da Portaria Nº 7 MJSP e MS, Portaria Nº 135 do MJSP.
(i) não é recomendada a soltura de presos de forma indiscriminada, tendo como exceção questões estritamente humanitárias e de crime leves que se enquadrem nas hipóteses legais, sopesando impactos na segurança pública e saúde e para casos em que o preso tenha família e residência para voltar;

(ii) restrição, ao máximo, da entrada de visitantes nas unidades prisionais, inclusive de advogados. Ideal suspender. 18 Estados já fizeram isso (até o dia18/03); 

(iii) suspensão de saídas temporárias, ou, no caso de impossibilidade, triagem dos presos por equipe de saúde habilitada no retorno; 

(iv) separação imediata dos presos que ingressam via prisão em flagrante ou transferências(quarentena);

(v) criação de áreas específicas para isolamento de presos acometidos de sintomas gripais;

(vi) isolamento de presos maiores de sessenta anos ou com doenças crônicas;

(vii) realização de gestões junto ao Poder Judiciário visando a suspensão temporária de audiências ou, no caso daquelas indispensáveis e urgentes, sua realização de vídeo conferência;

(viii) promoção de meios e procedimentos carcerários para assepsia diária das celas;

(ix) aumento no tempo diário do procedimento de banho de sol, caso haja possibilidade;

(x) utilização de equipamentos de proteção (mascaras, sabonete líquido, álcool em gel, termômetro, luvas, gorro, máscara N95, óculos, avental). O DEPPEN inaugurou processo de aquisição emergencial.

Será uma catástrofe se o Coronavírus se expandir pelos presídios brasileiros

Morosidade do Governo de São Paulo em suspender visitas no Sistema Prisional pode ter causado surto de Coronavírus em Cadeia Pública de Bauru, onde tem mais de 2500 presos, denominada de Centro de Progressão Penitenciária I de Bauru (CPPI).

Foto: Leandro Leandro/jtnewsCentro de Progressão Penitenciária I de Bauru
Centro de Progressão Penitenciária I de Bauru - SP

Nessa Unidade Prisional foi onde registrou a primeiro denúncia do COVID-19, o fato veio ao conhecimento público a partir de uma mulher que visitou seu companheiro que está custodiado no estabelecimento penal.

A visita social ocorreu no dia 15/03, por sua companheira, que, no dia 18, sentindo-se mal foi ao hospital em Ribeirão Preto onde mora, a 200 KM de Bauru, e lá  testou positivo para o COVID-19. Então a partir desse momento a mulher ligou para a administração do presídio  para procederem ao isolamento do preso, não se tem ainda prova inconteste da contaminação no local, mas há forte indício,

Foto: Leandro Leandro/jtnewsCPP II de Bauru
CPP II de Bauru - não existe muralha e sim alambrado

Fato [isolamento] que somente ocorreu dia 19, o que pode ter causado o contágio de centenas de outros presos, se for comprovada que sua visitante tenha transmitido o COVID-19 ao comapnheiro (preso), pois ele [que pode ter sido contaminado pela sua companheira, teve contato com vários presos o que pode se alastrar a todos do Raio [local que em outros estados é chamado de pavilhão] de 800 presos aproximadamente que estão próximo à sua cela.

As visitas só foram suspensas integralmente no Sistema Penitenciário do Estado de São Paulo após decisão judicial liminar, não obstante as reivindicações das lideranças sindicais e classistas já terem solicitado antes do ocorrido.

Contexto histórico das Unidades Penais de Bauru que são destinadas ao Regime Semiaberto

As duas Unidades Penais de Bauru de segurança média [CPP 1 e CPP 2] de Bauru – inauguradas em 1990, ou seja, há 30 anos, eram duas unidades prisionais fechadas, mas de segurança média.

Elas não têm muralhas, têm alambrados, são em formato de “espinha de peixe” – cada uma delas comportava 520 presos. Em 2007 o Congresso Nacional, a pedido do Ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos [governo Lula], votou e tornou  mais difícil a não progressão penal por crime hediondo, conforme Lei 11,464, de 28 de março de 2007], que alterou a Lei de Crimes Hediondos [8.072/1990].

Foto: Leandro Leandro/jtnewsCPP II de Bauru em SP - recebe visita do presidente do SINDCOP, Gilson para averiguar situação de saúde no Presídio
CPP II de Bauru em SP - recebe visita do presidente do SINDCOP, Gilson Pimentel para averiguar situação de saúde no Presídio

Em meados de 2008 começaram - os juízes de São Paulo a questionar a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP-SP) porque não tinha vagas no semiaberto e da noite pro dia o Congresso Nacional resolve acabar com a não progressão por crime hediondo, o Estado de São Paulo. O Estado ficou com 27 mil vagas inexistentes no semiaberto, porque haviam 27 mil presos teoricamente com direito a ir para o semiaberto , o que foi inviabilizado pela inovação legal.

Nesse momento houve uma pressão dos magistrados do Estado de São Paulo para que o governo estadual criasse as vagas no semiaberto, sob pena de se colocar os presos no regime domiciliar.

Foto: Leandro Leandro/jtnewsCPP II - Bauru
CPP II - Bauru

Então da noite pro dia a o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Administração Penitenciária começou a fazer ‘barracão’ em penitenciária fechada (tudo improvisado) que transformou-se em “alas de progressão.” O que seria isso? Nada mais que o semiaberto, mas dentro da própria penitenciária.

Portanto, é mais uma prova de que a maioria das ações que ocorrem no Sistema Penitenciário brasileiro é de improviso, embora, atualmente já é possível observar várias ações planejadas nos estados. Na realidade o que foge à regra é o Sistema Penitenciário Federal, que é recém criado no Brasil e vem seguindo uma política de planejamento estratégico por meio do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) e tem se mostrado um modelo de prisão, inclusive com vagas para o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) que tem socorrido os estados quando é necessário incluir nesse regime segregador, membros de facções criminosas.

Assim, o que se viu em Bauru nas duas Cadeias Públicas adaptadas para o semiaberto, tanto a CPP I como a CPP II já não tinham  muralhas [porque era alambrado envolta], então o Estado fez umas adequações e de pronto colocaram 1200 presos em cada uma delas. Cadeia de 525 vagas passaram a comportar mais do dobro da capacidade. Fizeram pequenas reformas e colocaram depois mais de 2500 presos. Hoje em cada uma dessas cadeias tem uma média de 2500 presos, quando na realidade foram projetadas para 525 internos.

O Fantástico da Rede Globo mostrou nesse domingo (22) uma "parcial" da realidade prisional brasileira

Dentre as informações trazidas pela reportagem do Fantástico, está a de que, conforme pesquisa feita em todo o Brasil pelo DEPEN mostra que cerca de 10 mil detentos têm mais de 60 anos, e que a doença mais comum é a tuberculose. A pesquisa é do Departamento Penitenciário Nacional, foi frealizada em 2019 e mostra também que 40% das unidades não tem consultório médico e 90% não possuem alas ou celas exclusivas para idosos.

Foto: Fantástico Rede Globo/reprodução JTNEwsMédico infectologista Renato Gribaum
Médico infectologista Renato Gribaum

Diante dessa realidade cruel do Sistema Prisional, dá pra se ter uma ideia de como será o caos catastrófico se ocorrer do Coronavírus se alastrar pelos presídios nacionais.

O médico infectologista Renato Gribaum, da Sociedade Brasileira de Infectologia, disse na reportagem que: "uma epidemia dentro de um presídio pode também ser transmitida pra fora, existem os visitantes, familiares, e seus profissionais, então a gente tem que ter cuidados dentro do presídio com o mesmo rigor que a gente tem pra fora desse SIstema", declarou Renato Gribaum.

Fonte: JTNEWS

Comentários