Como abrir um MEI e emitir o boleto de pagamento mensal? Veja as regras
Entenda quem pode cadastrar como Microempreendedor Individual e quais são as tributações específicas do MEIAbrir um MEI é um passo importante para o pequeno empreendedor que quer formalizar o seu negócio. Sendo MEI, o empreendedor tem uma série de direitos, como salário-maternidade, auxílio doença e aposentadoria.
Assim como também tem obrigações, como o pagamento mensal do DAS-MEI por meio de boletos e a entrega da declaração anual, a DASN-SIMEI.
O que é MEI?
MEI significa Microempreendedor Individual. Com o cadastro, o trabalhador autônomo passa a ter obrigações de Pessoa Jurídica específicas desta categoria.
O registro empresarial junto aos órgãos governamentais permite ao empreendedor ter um CNPJ, emitir notas fiscais, acessar serviços bancários específicos - como abrir conta PJ e ter máquina de cartão --e pagar tributos mais baratos.
Quem pode ser MEI?
Para ser MEI, a atividade exercida pelo trabalhador precisa:
- Constar na lista de atividades permitidas pelo governo;
- Ter faturamento de até R$ 81 mil por ano ou valor proporcional no ano de abertura, levando em consideração a média de faturamento de R$ 6.750,00 por mês. Por exemplo, se você se formalizar no mês de outubro, o seu limite de faturamento até o final do ano será de até R$ 20.250,00 (3 meses x R$ 6.750,00 por mês).
Você não pode ser MEI se:
- Tiver participação em outra empresa como sócio ou titular;
- Se for funcionário público federal. Funcionários públicos estaduais ou municipais precisam verificar o estatuto para saber se há impedimentos para a abertura da empresa.
O MEI também só poderá ter, no máximo, um empregado que ganha um salário mínimo ou o piso da categoria. Não é permitido ao MEI abrir filial.
Algumas cidades podem ter restrições à atividades específicas. Por isso, é importante também consultar os governos locais para saber se você pode desenvolver a sua atividade no seu município.
Quais documentos são necessários para abrir um MEI?
Na lista de documentos necessários para abrir um MEI, você precisa do RG, título de eleitor ou declaração de imposto de renda, dados de contato e do endereço residencial.
Sobre o seu negócio, é preciso saber o tipo de ocupação, forma de atuação e onde o serviço será prestado, caso tenha um endereço físico próprio.
Quais são as tributações do MEI?
O MEI se enquadra no Simples Nacional que, como o nome diz, tem uma tributação simplificada. Mensalmente, o microempreendedor deverá pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, conhecido como DAS-MEI, e cujo valor varia dependendo da atividade desenvolvida:
- Comércio ou Indústria: R$56,00 (R$55,00 de INSS + R$1,00 de ICMS);
- Prestação de Serviços: R$60,00 (R$55,00 de INSS + R$5,00 de ISS);
- Comércio e Serviços juntos: R$61,00 (R$55,00 de INSS + R$1,00 de ICMS + R$5,00 de ISS).
Também é necessário emitir nota fiscal quando fizer negócios com pessoas jurídicas. Nos casos de negócios com pessoas físicas, a emissão da nota é opcional, mas há exceções.
O MEI também precisa entregar até o final do mês de maio de cada ano a Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Neste documento, o empreendedor deve indicar o valor recebido por meio do negócio ao longo do último ano fiscal.
Quais são os direitos do MEI?
Com a formalização e pagamento mensal da DAS, o microempreendedor e sua família passam a ter benefícios como:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-doença;
- Salário-maternidade.
Benefícios para a família:
- Auxílio-reclusão;
- Pensão por morte;
Como fazer o cadastro do MEI?
Com os documentos em mãos, o microempreendedor deverá fazer um cadastro no Portal de Serviços do governo federal. Com o cadastro feito, acesse a página "Quero ser MEI" do governo federal. Nesta página você encontrará detalhes importantes a todos os MEIs.
Clique na aba "Formalize-se!" e siga as orientações informando os dados da empresa que será aberta, como atividade realizada, endereço e nome fantasia. Com este cadastro você já receberá a sua inscrição no CNPJ, Junta Comercial e INSS.
Desde o ano passado, o MEI não precisa mais de alvará de funcionamento, mas é preciso verificar com sua administração regional se há etapas extras para a regularização da situação cadastral de sua nova empresa.
Fonte: UOL Notícias
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