Bolsonaro sanciona MP sobre restrição na circulação de pessoas durante pandemia
O texto também facilita a aquisição de bens e servidos necessários para o enfrentamento da COVID-19O presidente Jair Bolsonaro sancionou a medida provisória que autoriza a União a adotar medidas de restrição na circulação de pessoas e bens durante a pandemia do novo Coronavírus. O texto, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (12), ainda facilita a aquisição de bens e servidos necessários para o enfrentamento da COVID-19. Bolsonaro, no entanto, vetou trecho sobre isenção de impostos.
A MP determinava que estariam isentos de impostos os produtos e serviços considerados necessários no enfrentamento da COVID-19. Como justificativa ao veto, Bolsonaro disse que a proposta do Congresso significava "renúncia de receita sem que estivesse acompanhada de estimativa do impacto orçamentário e financeiro".
Bolsonaro ainda vetou o trecho sobre impostos regulares. Segundo o texto inicial, eles não incidiriam sobre a venda, a industrialização de produtos e a prestação de serviços essenciais para enfrentar o novo Coronavírus. Os tributos retirados seriam: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS); o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor (Pasep) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
O texto final define que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) possa regular a locomoção internacional e interestadual. Os deslocamentos entre municípios de um mesmo Estado ficam sob a responsabilidade dos órgãos estaduais de vigilância sanitária.
Compras públicas
A MP facilita a compra de insumos e a contratação de serviços durante a pandemia. O governo pode negociar com empresas que antes estavam impedidas de negociar com o poder público. Para os acordos, não serão exigidos "estudos preliminares". A medida foi tomada para "resguardar o abastecimento de produtos e o exercício e o funcionamento de serviços públicos e de atividades essenciais, assim definidos em decreto da respectiva autoridade federativa".
O texto ressalva que essa medida só pode ser colocada em prática se a empresa for a única fornecedora do serviço ou bem. Os contratos são válidos por 6 meses e só podem ser renovados se o Brasil ainda estiver em estado de calamidade pública.
Fonte: Poder360
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