Mesmo com aprovados aguardando nomeação, Prefeitura de Santana do Piauí mantinha 34 contratos temporários
Apesar das irregularidades apontadas, o TCE decidiu negar o pedido de medida cautelar, sob o entendimento de que a rescisão imediata dos contratos poderia comprometer serviços essenciais.A fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) identificou que, mesmo com 33 candidatos aprovados em concurso público aguardando nomeação, a Prefeitura de Santana do Piauí mantinha 34 contratados temporários, inclusive em cargos onde havia aprovados pendentes, prática que pode configurar burla ao princípio constitucional do concurso público.
A constatação consta em relatório técnico da Divisão de Fiscalização de Admissão de Pessoal (DFPESSOAL), elaborado no âmbito de denúncia apresentada pelo vereador Lucas Ramon Rodrigues Leal contra o prefeito Adonaldo Gonçalves de Sousa.
De acordo com a fiscalização, entre janeiro e junho de 2025 foram identificadas 42 contratações temporárias, sendo que 10 das funções contratadas estavam previstas no concurso público Edital nº 001/2023, já homologado e ainda dentro do prazo de validade.
O levantamento apontou ainda que 21 vínculos precários ocupavam cargos para os quais existiam candidatos aprovados aguardando nomeação, evidenciando possível substituição irregular de servidores efetivos por contratos temporários.
O dado que mais chamou atenção dos auditores foi o desequilíbrio no quadro de pessoal: 34 contratados temporários em exercício e 33 aprovados aguardando convocação. Ou seja, a administração municipal manteve mais contratos precários ativos do que candidatos concursados à espera, inclusive em áreas sensíveis da gestão pública.
Além da manutenção dos contratos temporários, a fiscalização também identificou nomeações acima do número de vagas previstas no edital, nos cargos de Engenheiro Civil e Motorista categoria AB; erro de registro no sistema SAGRES, onde servidor efetivo apareceu como contratado por interesse público; uso de cargos comissionados para funções técnicas, em possível desvio de finalidade; casos específicos envolveram cargos como Diretor Escolar, que pela legislação municipal só pode ser ocupado por servidor efetivo, e Fiscal Ambiental, cujas funções estariam sendo exercidas por contratados e até por profissionais sem formação na área ambiental.
Apesar das irregularidades apontadas, o TCE decidiu negar o pedido de medida cautelar, sob o entendimento de que a rescisão imediata dos contratos poderia comprometer serviços essenciais e que a análise exige instrução processual aprofundada.
No entanto, a Corte de Contas foi clara ao afirmar que a negativa da cautelar não representa absolvição do gestor, e que o mérito da denúncia segue em apuração.
O prefeito Adonaldo Gonçalves de Sousa será citado para apresentar defesa e comprovar, com documentos, a efetiva nomeação dos aprovados e o cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público.
O processo seguirá para nova análise da área técnica e posterior manifestação do Ministério Público de Contas.
Fonte: JTNEWS
Comentários
Últimas Notícias
-
Esportes
EUA não deve ser punido por Fifa e COI após ataque à Venezuela
-
Segurança Pública
Acusado de matar pintor a tiros dentro de residência é preso em Timon
-
Segurança Pública
Polícia apreende cartilha com “código de conduta” da facção Bonde dos 40 em Teresina
-
Esportes
Confira datas de lançamento dos carros de 2026 da Fórmula 1
-
Geral
Crianças desaparecidas: buscas entram no 7º dia com reforço do Exército
Blogs e Colunas
Mais Lidas
-
Saúde
Aleitamento artificial: Qual o custo, os riscos e por que insistir no aleitamento materno?; por Grazi Mantovaneli
-
Geral
Três crianças desaparecem após saírem para brincar no Maranhão
-
Segurança Pública
DRACO deflagra operação e prende duas mulheres integrantes do PCC em Altos
-
Geral
Anvisa manda retirar panetones do mercado e proíbe alimentos com cogumelos não autorizados
-
Geral
Anvisa manda recolher lote de molho de tomate com pedaços de vidro