Justiça de Porto-PI dificulta ação contra descontos do INSS e trata caso como ‘litigância abusiva’

A decisão determina que o autor da ação junte em 15 dias uma série de documentos, como histórico de créditos do INSS, planilha detalhada dos descontos e outros.

Apesar da repercussão sobre os descontos indevidos realizados por associações em benefícios previdenciários, o Judiciário ainda tem adotado medidas que dificultam o acesso de aposentados à reparação judicial. Um caso recente ilustra essa realidade: mesmo com indícios claros de irregularidade, a Justiça condicionou o prosseguimento de uma ação à apresentação de uma extensa lista de documentos.

Foto: Reprodução / Redes SociaisVara Única da Comarca de Porto-PI
Vara Única da Comarca de Porto-PI

A decisão, assinada pelo juiz Leon Eduardo Rodrigues Sousa, da Vara Única da Comarca de Porto-PI, determina que o autor da ação junte em 15 dias uma série de documentos, como histórico de créditos do INSS, planilha detalhada dos descontos, comprovante de tentativa de resolução administrativa e cópia integral do processo de concessão do benefício. Caso não atenda às exigências, o processo será extinto sem julgamento do mérito.

O embasamento da decisão está na Nota Técnica nº 003/2025 da Justiça Federal da 5ª Região e na Recomendação nº 159/2024 do CNJ, documentos que propõem padronização de ações semelhantes e visam combater a chamada “litigância abusiva”. No entanto, o rigor técnico e burocrático imposto acaba funcionando como um mecanismo de barreira para aposentados com pouca instrução ou acesso à tecnologia.

A ação trata justamente de uma situação cada vez mais comum: descontos não autorizados realizados por entidades associativas diretamente nos benefícios previdenciários de idosos. Ainda assim, o processo foi classificado como parte de uma “litigância abusiva”, termo que é usado para deslegitimar ações legítimas de pessoas vulneráveis.

A exigência de comprovações detalhadas — como uso do aplicativo “Meu INSS”, planilhas de cálculos, procurações específicas, entre outros — pode representar, na prática, um desestímulo para que outras vítimas busquem seus direitos.

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Fonte: JTNEWS

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