Bombeiros de Parnaíba são acusados pelo Ministério Público de lucrar com cursos privados usando estrutura do quartel
O comandante do batalhão, major Rivelino, é apontado como partícipe e facilitador das atividades inclusive tendo participado da formação da brigada do Parnaíba Shopping por meio da empesa Ícaro PHB.O Ministério Público do Estado do Piauí ingressou com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra quatro bombeiros militares do 2º Batalhão do Corpo de Bombeiros, sediado em Parnaíba (PI). Os acusados são o tenente-coronel Rivelino de Moura Silva, o capitão Francisco de Assis Costa Silva, o tenente Arlindo Rodrigues de Mesquita Júnior e o tenente David Oliveira de Freitas Filho.
De acordo com a denúncia, os militares utilizaram recursos materiais, viaturas, equipamentos operacionais, combustível e a estrutura física do quartel, além de mobilizarem militares de serviço, para ministrar cursos de brigada de incêndio de forma particular, recebendo remuneração por fora. Um dos casos detalhados envolve um curso ministrado para funcionários do Assaí Atacadista, cuja contratação foi feita pela empresa "Alerta: Segurança e Medicina do Trabalho". Os serviços ocorreram no dia 24 de agosto de 2019, e, segundo o MPPI, não havia autorização legal para tal prática, tampouco destinação pública dos valores recebidos.
Imagens, certidões, comprovantes de pagamento no valor de R$ 3.510,15, certificados assinados pelos militares e relatórios de uso de extintores e diesel foram anexados aos autos. A denúncia aponta que esses atos configuram enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios da administração pública, conforme a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).
Embora os militares tenham alegado que se tratava de “visitas técnicas” gratuitas e educativas, o MPPI refutou tal justificativa, destacando que os cursos foram pagos e envolveram emissão de certificados, além de uso indevido de bens públicos. O comandante do batalhão, major Rivelino, é apontado como partícipe e facilitador das atividades, inclusive tendo, segundo provas, participado da formação da brigada do Parnaíba Shopping por meio da empresa Ícaro PHB, empresa privada da qual teria vínculo.
A promotoria pede a condenação dos militares com base nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa, que podem acarretar a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa e ressarcimento ao erário.
Fonte: JTNEWS
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