Noélia Sampaio

Advogada, professora, especialista em direito do trabalho, membro das Comissões de Direito do Trabalho e da Mulher OAB/PI, membro da Comissão feminista da ABRAT, ativista em defesa dos direitos da Mulher, co-autora do Livro: Mulheres Desvelando o Cotidiano e seus Múltiplos Desafios.
Advogada, professora, especialista em direito do trabalho, membro das Comissões de Direito do Trabalho e da Mulher OAB/PI, membro da Comissão feminista da ABRAT, ativista em defesa dos direitos da Mulher, co-autora do Livro: Mulheres Desvelando o Cotidiano e seus Múltiplos Desafios.

As múltiplas facetas de Mães que trabalham; por Noélia Sampaio

Em que pese a conquista pelo direito ao trabalho, a inserção da mulher e mãe no mercado ainda conta com várias barreiras

A família brasileira sempre foi pensada como patriarcal, comumente composta por membros consanguíneos ou não, mas com pais, filhos, outros parentes, agregados, serviçais, sendo que esses personagens se abrigam todos no seio familiar.

Foto: Rubens Cavallari/FolhapressMãos de mulheres que denunciaram abusos e assédios
Mãos de mulheres que denunciaram abusos, assédios e discriminação no trabalho

Contudo, o pai era a figura genuína de autoridade na família. Por muitos anos e, não tão longe da nossa realidade, à mãe, cabia a educação dos filhos, a administração das rotinas domésticas e o comando do lar, no que diz respeito a  tarefas do lar, inclusive ao comando de serviçais. Ainda que o nosso país seja diverso e com suas particularidades em cada região, as mulheres em cada uma delas, habitualmente, se submetem à relação do patriarcado.

Aos poucos a mulher foi saindo do lar para o mercado de trabalho e a presença feminina aumentou veementemente em alguns segmentos, dando destaque ao protagonismo desse gênero. 

Foto: Pixbay.com.brMae Trabalho
Mãe: Trabalho

A construção percorrida pela legislação brasileira, inclui normas especiais de proteção ao trabalho da mulher, garantindo, por exemplo, o livre acesso ao mercado de trabalho, todavia, na prática, sabemos que o percurso entre uma mulher mãe e um homem é bem diferente. 

A proteção jurídica consta com diversas vedações, como por exemplo, a proibição do empregador considerar sexo, idade, cor, raça para fins de remuneração ou até exigir atestado gravídico para admissão no emprego. 

A Constituição Federal de 1988 também ratificou esses direitos, proibindo a diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

Isso ocorreu devido à grande discriminação e abusos cometidos contra as mulheres no mercado de trabalho por longas décadas. Legislação posterior, proibiu a exigência de atestados de gravidez e esterilização e outras práticas discriminatórias, defendendo o direito das mães ao trabalho.  Contudo, o trabalho para a mulher e mãe ainda é objeto de muita discussão e de lutas. 

Em que pese a conquista pelo direito ao trabalho, a inserção da mulher e mãe no mercado ainda conta com várias barreiras. Ao papel da mulher na sociedade ainda nos dias atuais é pensado funções com submissão, abnegação, ou ainda tarefas domésticas, cuidados infantis, entre outros.    

De um modo geral, é fácil se perceber que as relações familiares têm uma base moral e os papéis sociais que a constituem, com suas atribuições e funções, vinculam-se a um sistema de valores que norteiam a perceptível divisão de tarefas do homem e da mulher, de uma forma tão automática, que a mulher acaba absorvendo esse papel, como se absoluto fosse.

Na pandemia, esse papel da mãe tem sido mais exaustivo, pois com o home office, as tarefas que já, por natureza, lhe pertenciam, ampliam com os cuidados do lar, da saúde, da família, do home school e outros afazeres, causando em alguns casos, doenças e transtornos diversos.

Assim, faz-se necessário uma reflexão de toda a sociedade para esses conflitos  vivenciados  pelas  mães trabalhadoras, quais sejam:  pouco  tempo  dispensado para  a  família  em  virtude  da  carga  horária  de  trabalho  elevada,  separação  do  filho  após  a licença maternidade, dificuldades na reintegração no trabalho, bem como estagnação da vida social da mulher, mesmo que temporária.

Todo conteúdo, imagem e/ou opinião constantes neste espaço são de responsabilidade exclusiva do(a) colunista. O material aqui divulgado não mantém qualquer relação com a opinião editorial do JTNEWS.

Comentários