TJ-PI derruba decreto e proíbe funcionamento do comércio hoje (19/03), em Teresina
A decisão veio após ação civil pública impetrada pela Defensoria Pública do Estado do PiauíO juiz João Antônio Bittencourt Braga Neto, da Vara de Plantão de Teresina, do Tribunal de Justiça do Piauí, anulou o decreto do prefeito Dr. Pessoa, que autorizou o funcionamento do comércio nesta sexta-feira (19/03). Confira aqui a decisão.

A decisão veio após ação civil pública impetrada pela Defensoria Pública do Estado do Piauí, pedindo a suspensão imediata dos artigos 1º e 2º do decreto municipal nº 20.754/2021, que autorizava a abertura do comércio em geral, incluindo os shoppings centers.
O decreto do prefeito Dr. Pessoa contrariava a determinação do Governo Estadual, que instituiu bloqueio parcial das atividades econômicas durante quatro dias (de 17 a 21 de março).
A Defensoria alegou que "havendo conflito normativo, deve prevalecer a norma mais protetiva/restritiva, de modo a privilegiar as recomendações sanitárias e médicas, visando a proteção da saúde pública e os direitos fundamentais à vida e à saúde".
O juiz determinou a suspensão imediata dos efeitos gerados pelos arts. 1º e 2º do Decreto Municipal nº 20.754/2021, sob pena de imputação de multa diária e pessoal ao gestor e responsável, no importe de R$ 200.000,00, em caso de desobediência da ordem judicial. Além disso, o magistrado autorizou o uso de força policial para o cumprimento da decisão.
Em nota, a Prefeitura de Teresina afirmou que "respeitará a decisão soberana do poder judiciário a quem cabe dar a última palavra sobre a adoção de medidas restritivas".
Confira a nota da prefeitura:
Sobre a decisão da justiça estadual que deferiu liminar invalidando a aplicação de decreto municipal que flexibilizava o funcionamento do comércio nesta sexta-feira (19/03), a prefeitura de Teresina informa que respeitará a decisão soberana do poder judiciário a quem cabe dar a última palavra sobre a adoção de medidas restritivas.
Contudo, a prefeitura reafirma que a existência de decretos estaduais não afasta a competência do município de adequar a legislação à sua realidade local.
O poder executivo municipal ressalta que todas as suas ações são tomadas em diálogo com diversas categorias envolvidas, levando em consideração a situação da pandemia na capital e os efeitos econômicos de medidas adotadas.
Fonte: JTNEWS
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