TJ-PI derruba decreto e proíbe funcionamento do comércio hoje (19/03), em Teresina

A decisão veio após ação civil pública impetrada pela Defensoria Pública do Estado do Piauí

O juiz João Antônio Bittencourt Braga Neto, da Vara de Plantão de Teresina, do Tribunal de Justiça do Piauí, anulou o decreto do prefeito Dr. Pessoa, que autorizou o funcionamento do comércio nesta sexta-feira (19/03). Confira aqui a decisão.

Foto: Elias FonteneleDr. Pessoa, prefeito eleito de Teresina (PI)
Dr. Pessoa, prefeito de Teresina (PI)

A decisão veio após ação civil pública impetrada pela Defensoria Pública do Estado do Piauí, pedindo a suspensão imediata dos artigos 1º e 2º do decreto municipal nº 20.754/2021, que autorizava a abertura do comércio em geral, incluindo os shoppings centers. 

O decreto do prefeito Dr. Pessoa contrariava a determinação do Governo Estadual, que instituiu bloqueio parcial das atividades econômicas durante quatro dias (de 17 a 21 de março).

A Defensoria alegou que "havendo conflito normativo, deve prevalecer a norma mais protetiva/restritiva, de modo a privilegiar as recomendações sanitárias e médicas, visando a proteção da saúde pública e os direitos fundamentais à vida e à saúde".

O juiz determinou a suspensão imediata dos efeitos gerados pelos arts. 1º e 2º do Decreto Municipal nº 20.754/2021, sob pena de imputação de multa diária e pessoal ao gestor e responsável, no importe de R$ 200.000,00, em caso de desobediência da ordem judicial. Além disso, o magistrado autorizou o uso de força policial para o cumprimento da decisão.

Em nota, a Prefeitura de Teresina afirmou que "respeitará a decisão soberana do poder judiciário a quem cabe dar a última palavra sobre a adoção de medidas restritivas".

Confira a nota da prefeitura:

Sobre a decisão da justiça estadual que deferiu liminar invalidando a aplicação de decreto municipal que flexibilizava o funcionamento do comércio nesta sexta-feira (19/03), a prefeitura de Teresina informa que respeitará a decisão soberana do poder judiciário a quem cabe dar a última palavra sobre a adoção de medidas restritivas.

Contudo, a prefeitura reafirma que a existência de decretos estaduais não afasta a competência do município de adequar a legislação à sua realidade local.

O poder executivo municipal ressalta que todas as suas ações são tomadas em diálogo com diversas categorias envolvidas, levando em consideração a situação da pandemia na capital e os efeitos econômicos de medidas adotadas.

Fonte: JTNEWS

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