Governador Wellington Dias assina novo decreto de medidas restritivas contra a COVID-19
O documento foi publicado nesse domingo (14/03), no Diário Oficial do Estado, e entrou em vigor a partir das 0h desta segunda-feira (15/03)O governador do Piauí, Wellington Dias, assinou nesse domingo (14/03) novo decreto de medidas restritivas contra a COVID-19. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado e entrou em vigor a partir das 0h desta segunda-feira (15/03). As novas medidas seguem valendo até o dia 21 de março.
O decreto determina que, nos dias 15, 16 e 17 de março, ficam suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.
Além disso, bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só podem funcionar até as 20h, ficando proibida a realização de festas, eventos e confraternizações em seu entorno.
O comércio em geral poderá funcionar somente até as 17h e os shopping centers somente das 12h às 20h; a permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo fica condicionada à estrita obediência aos protocolos específicos de medidas higienicossanitárias, especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras e ao horário de vedação à circulação de pessoas.
Os órgãos da Administração Pública funcionarão, preferencialmente, por modelo de teletrabalho, mantendo contingente de 30% (trinta por cento) de servidores em atividade presencial, com exceção dos serviços de saúde, de segurança pública e daqueles considerados essenciais.
A partir das 21h do dia 17 de março até as 24h do dia 21 de março de 2021, ficarão suspensas todas as atividades econômico-sociais, com exceção das seguintes atividades consideradas essenciais:
• mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
• farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
• oficinas mecânicas e borracharias;
• lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;
• postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
• hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
• distribuidoras e transportadoras;
• serviços de segurança pública e vigilância;
• serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
• serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
• serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;
• serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
• agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
• bancos e lotéricas.
No horário compreendido entre as 21h e as 5h, do dia 15 ao dia 21 de março de 2021, ficará proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade permitidos pelo decreto.
A fiscalização do cumprimento das medidas ficará a cargo das vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil e da Guarda Municipal, onde houver.
Fonte: JTNEWS
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