TCE-PI expõe descontrole na Prefeitura de Porto (PI): bens sem registro, risco de extravio e falha na gestão patrimonial

Durante o julgamento, realizado virtualmente entre 5 e 9 de maio de 2025, o TCE-PI decidiu, por maioria de votos, emitir recomendações formais ao gestor municipal.

A Prefeitura de Porto, administrada pelo prefeito Domingos Bacelar de Carvalho, foi alvo de inspeção do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), que apontou irregularidades significativas na gestão e no controle do patrimônio público municipal. A fiscalização ocorreu no exercício de 2024 e teve como objetivo verificar as aquisições de bens, o correto registro contábil e a aplicação das boas práticas de gestão patrimonial.

Foto: Hélio AlefPrefeito Domingos Bacelar
Prefeito Domingos Bacelar

O relatório do TCE-PI revelou ausência de atesto no recebimento definitivo de bens nos documentos fiscais, prática obrigatória para comprovar que os itens adquiridos chegaram em conformidade com o contratado. Essa falha abre espaço para pagamentos indevidos e dificulta a responsabilização em caso de entrega irregular ou defeituosa.

Outro problema identificado foi a distribuição de bens sem emissão de termo de responsabilidade, documento que deveria ser assinado por servidores encarregados de utilizar e zelar pelos materiais. Sem esse controle, o risco de extravio, dano ou uso indevido aumenta consideravelmente, comprometendo a transparência e a integridade do patrimônio.

O inventário patrimonial da prefeitura também apresentou problemas graves. Segundo o tribunal, diversos bens móveis não foram registrados no sistema oficial, impossibilitando a identificação detalhada de cada item e a responsabilização sobre sua guarda e manutenção. O inventário enviado em 2023 chegou a ser rejeitado, pois não continha informações essenciais como número da nota fiscal, forma de aquisição, data e ano dos bens adquiridos.

Durante o julgamento, realizado virtualmente entre 5 e 9 de maio de 2025, o TCE-PI decidiu, por maioria de votos, emitir recomendações formais ao gestor municipal. Entre as exigências, estão:

- Realizar inventários anuais completos, com descrição detalhada dos bens;

- Criar manual padronizado para a gestão patrimonial;

- Instituir uma unidade administrativa central responsável pela gestão dos bens;

- Capacitar equipes envolvidas no controle do patrimônio;

- Exigir termo de responsabilidade antes da entrega dos materiais;

- Garantir que o recebimento definitivo dos bens seja feito com atesto nos documentos fiscais ou por termo específico.

Embora o tribunal não tenha aplicado multa, as falhas apontadas configuram sérias deficiências na transparência e no zelo pelo patrimônio público, podendo gerar prejuízos financeiros ao município e à população.

 Agora, caberá à gestão de Domingos Bacelar de Carvalho implementar as mudanças recomendadas para corrigir as irregularidades e evitar novas sanções.

Fonte: JTNEWS

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