TCE-PI condena ex-prefeito Dr. Pessoa por descumprir cautelar e remanejar verbas da saúde em Teresina

Segundo o órgão, o gestor não apresentou defesa e também não comprovou o cumprimento integral da ordem judicial, que exigia regularização das ações e serviços públicos de saúde.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente uma representação do Ministério Público de Contas contra o ex-prefeito de Teresina, José Pessoa Leal (Dr. Pessoa), por descumprir determinação cautelar que proibia a anulação e o remanejamento de recursos da saúde municipal durante o exercício de 2023. Segundo o órgão, o gestor não apresentou defesa e também não comprovou o cumprimento integral da ordem judicial, que exigia regularização das ações e serviços públicos de saúde, além da suspensão dos decretos que mexeram no orçamento da área.

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Dr. Pessoa

Diante das irregularidades, o Pleno aplicou ao ex-prefeito multa de 5.000 UFR-PI, conforme o art. 79, inciso I, da Lei 5.888/09 combinado com o art. 206, inciso I, do Regimento Interno da Corte. A decisão foi tomada por maioria, vencido o conselheiro substituto Jackson Veras, que sugeriu multa menor, 1.000 UFR-PI.

A relatoria do processo ficou sob responsabilidade da conselheira Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins, com parecer do procurador Márcio André Madeira de Vasconcelos. Apesar do entendimento do Ministério Público de Contas, a Corte decidiu, por maioria, não encaminhar o caso ao Ministério Público Estadual e Federal para apurações criminais e civis, divergindo parcialmente do órgão ministerial.

O julgamento também envolveu o ex-diretor-presidente da Fundação Municipal de Saúde (FMS), Ari Ricardo da Rocha Gomes Ferreira, e o ex-secretário municipal de Finanças, Esdras Avelino Leitão Júnior, ambos citados pela mesma representação.

Nos autos, Ari Ricardo apresentou memoriais e comprovou ter solicitado, formalmente, posicionamento da Secretaria Municipal de Finanças sobre a cautelar que barrava as movimentações orçamentárias. Já Esdras Leitão argumentou que as medidas adotadas possuíam fundamentação técnico-orçamentária e que havia cumprido a decisão do TCE.

Com isso, o Pleno reconheceu procedência parcial da representação, mas decidiu, por maioria, não aplicar multa aos dois gestores, considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O conselheiro substituto Delano Câmara votou pela aplicação de multa, 200 UFR-PI para Ari Ricardo e 500 UFR-PI para Esdras, mas foi vencido.

Assim como no julgamento de Dr. Pessoa, o Pleno também decidiu não enviar os autos ao Ministério Público Estadual e Federal, vencido o conselheiro substituto Alisson Araújo, que defendia o encaminhamento.

Fonte: JTNEWS

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