TCE-PI aponta falhas graves na gestão patrimonial da Prefeitura de Campo Maior e emite recomendações ao prefeito
O relatório apontou que a ausência de controle adequado dos bens públicos pode provocar sanções legais e distorcer a realidade financeira da administração municipal.O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) emitiu o Acórdão nº 071/2025, com recomendações à Prefeitura de Campo Maior, após inspeção que identificou falhas na gestão patrimonial e no controle de bens públicos. A fiscalização foi realizada no exercício financeiro de 2024, sob responsabilidade do prefeito João Félix de Andrade Filho.

A inspeção, conduzida pela IV Divisão Técnica da Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFCONTAS 4), apurou irregularidades que comprometem a eficiência administrativa, a transparência e a fidedignidade dos registros contábeis do município. O relatório apontou que a ausência de controle adequado dos bens públicos pode provocar sanções legais e distorcer a realidade financeira da administração municipal.
Entre os dispositivos legais violados estão a Constituição Federal (art. 37 e 74, II), a Lei nº 4.320/64, a Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), o Regimento Interno do TCE-PI e normas contábeis como a NBC TSP 07. Segundo a Corte de Contas, o gestor municipal não apresentou defesa dentro do prazo legal, sendo reconhecida sua revelia.
Apesar da gravidade das constatações, o TCE optou por converter os pedidos de determinação em recomendações, com base na Resolução TCE-PI nº 37/2024. Dentre as principais orientações emitidas estão:
- Registro analítico detalhado dos bens públicos, com identificação por placas patrimoniais;
- Realização anual de inventário dos bens permanentes;
- Registro da depreciação acumulada no Balanço Patrimonial;
- Emissão de termo de responsabilidade antes da distribuição de bens;
- Fortalecimento do controle interno para garantir legalidade e eficiência;
- Criação de uma unidade centralizada para gestão patrimonial;
- Capacitação das equipes envolvidas na área patrimonial.
A decisão foi unânime e acompanhada parcialmente pelo parecer do Ministério Público de Contas, representado pelo subprocurador-geral Leandro Maciel do Nascimento. A relatoria ficou a cargo da conselheira Rejane Ribeiro Sousa Dias.
A ausência de defesa do gestor pode impactar futuras prestações de contas e reforça a necessidade de que a Prefeitura adote as boas práticas recomendadas para garantir a correta aplicação dos recursos públicos e a transparência administrativa.
Fonte: JTNEWS
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