Senado quer tornar mais rígida fiscalização de presos obrigados a usar tornozeleira eletrônica

Para o senador Lasier Martins, a lei atual encoraja o vigiado eletronicamente a cometer atos ilícitos, como a coação de testemunhas, a destruição de provas e até mesmo o cometimento de outros crimes

Está na pauta, para votação em segundo turno, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 207/2017, de autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS), que classifica o descumprimento das regras de uso da tornozeleira eletrônica como falta grave.

Foto: Roque de Sá/Agência SenadoSenadora Leila Barros discursa no Plenário do Senado sobre a PEC da Previdência
Senadora Leila Barros é relatora do Projeto que torna mais rígidas as regras de uso de tornozeleiras eletrônicas

A consequência é a perda do direito à progressão do regime (de fechado a semiaberto e aberto), com o condenado não sendo mais beneficiado com saídas temporárias ou prisão domiciliar monitorada.

Atualmente, pela Lei de Execução Penal (LEP - Lei 7.210, de 1984), o preso com tornozeleira que ultrapassar o perímetro autorizado comete apenas “descumprimento de condição obrigatória” de uso, sem punição considerada grave, perdendo apenas o direito à próxima saída monitorada.

Foto: Marcos Oliveira/SenadoLasier Martins - senador autor do PLS das tornozeleiras
Lasier Martins - senador autor do PLS das tornozeleiras

Segundo o autor da proposta, senador Lasier Martins (Podemos-RS), a lei atual encoraja o condenado vigiado eletronicamente a cometer atos ilícitos, como a coação de testemunhas, a destruição de provas e até mesmo o cometimento de outros crimes e, por isso, a violação ao perímetro permitido aos monitorados deve se tornar falta grave.

Foto: Camila Domingues/RSTornozeleira Eletrônica para uso de condenados
Tornozeleira Eletrônica para uso de condenados

A relatora na CCJ, senadora Leila Barros (PSB-DF), apresentou texto alternativo para tornar a proposta ainda mais rigorosa. Desta forma, além de se tornar falta grave a violação ao perímetro autorizado na saída temporária ou na prisão domiciliar, também serão graves os atos de danificar a tornozeleira e deixá-la sem bateria, condutas que atentam contra a manutenção do equipamento e o eficiente monitoramento dos condenados. 

Fonte: Agência Senado

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