Senado deve votar tributação sobre lucros e dividendos
"A reforma [da Previdência] só foi em cima do trabalhador", coloca o senador Otto Alencar ao questionar o uso da tributação discutidaA Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado deve votar nesta terça-feira (5) a volta da tributação sobre lucros e dividendos, extinta em 1995 pelo governo Fernando Henrique Cardoso.
A votação do Projeto de Lei 2015/19, do senador Otto Alencar (PSD-BA), só depende da presença do relator, Jorge Kajuru (Cidadania-GO). Com problema de saúde, Kajuru não participou da reunião da última terça (29), o que provocou o adiamento da análise da proposta.

O projeto institui a cobrança de Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros e dividendos por pessoas jurídicas a sócios ou acionistas. Ao eliminar a isenção, o texto estabelece o percentual de 15% do Imposto de Renda, descontado na fonte. Serão tributados resultados financeiros pagos, enviados ou entregues pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, a outras empresas ou pessoas físicas, residentes no Brasil ou no exterior.
Por tramitar em caráter terminativo, o texto não deve passar pelo Plenário, salvo se houver recurso assinado por nove senadores. Do contrário, será encaminhado diretamente para a Câmara.
Para Otto Alencar, o assunto deveria ter sido tratado na reforma da Previdência. “A reforma só foi em cima do trabalhador. Por que não se levantou essa questão na reforma da Previdência para que esses recursos pudessem ser relacionados ao fundo previdenciário?”, questionou o senador.
“Cobra-se PIS/Pasep do trabalhador privado e público para ser destinado ao Fundo de Amparo do Trabalhador, o FAT, que no ano passado arrecadou R$ 68 bilhões. Esse dinheiro vai para o BNDES financiar grandes empresas. Não financia o trabalhador, que está no cheque especial. Essas coisas precisam ser corrigidas. O BNDES financiou a JBS, que ficou bilionária, Cuba, Venezuela, com juros subsidiários”, prosseguiu na crítica o senador.
Como o Imposto de Renda é progressivo, a cobrança de 15% será considerada uma antecipação, mas o valor será ajustado na declaração do imposto, podendo chegar a 27,5%.
O texto em análise deixa a tributação mais dura para quem tem domicílio em países com tributação favorecida (aqueles em que a alíquota máxima do IR é inferior a 17%) e para quem é beneficiário de regime fiscal privilegiado (os popularmente conhecidos paraísos fiscais). Nesses casos, a alíquota cobrada será de 25%.
Kajuru apresentou emendas que não afetam o mérito da proposição. Seu parecer é favorável à volta da tributação. “O fato econômico escolhido como hipótese de incidência tem excelente potencial arrecadatório, em um momento especialmente sensível das contas públicas nacionais. Como a medida repercutirá sobre contribuintes com maior capacidade contributiva, a medida vai ao encontro do mais importante dos princípios do direito tributário, o da isonomia (além do seu caráter progressivo, como já citado)”, justifica o senador goiano.
Otto Alencar diz não saber com quantos votos poderá contar na CAE. Alguns senadores já se manifestaram favoravelmente à mudança, como o líder do PSB, Veneziano Vital do Rego (PB), e Kátia Abreu (PDT-TO).
O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) foi o principal crítico do projeto durante as discussões da última terça-feira (29). Otto disse que, se a proposta for recusada pela CAE, apresentará uma emenda de mesmo teor na reforma tributária, discutida na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Fonte: Congresso em Foco
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