Reforma Tributária será tema de duas audiências na CCJ do Senado Federal
Os dois encontros contam com a presença de economistas, sindicatos e presidentes das Confederações Nacionais da indústria, agricultura, comércio, entre outrosA Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) marcou duas audiências públicas para debater sobre a Reforma Tributária. A primeira acontece na terça-feira (27) e a segunda, na quinta-feira (29), às 14h.
Para a primeira audiência foram convidados os presidentes das confederações nacionais da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade; da Agricultura (CNA), João Martins da Silva Junior; e do Comércio (CNC), José Roberto Tadros, além dos presidentes da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Murilo Portugal Filho, e da Organização das Cooperativas do Brasil, Marcio Lopes de Freitas. Também estão na lista de participantes o economista José Roberto Afonso; o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz, e o presidente da Associação Brasileira Advocacia Tributária (Abat), Halley Henares Neto.
Já na quinta-feira devem comparecer o secretário da Receita Federal do Brasil Marcos Cintra e o presidente do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz), Rafael Tajra Fonteles, além de representantes da Associação Nacional dos Auditores da Receita Federal, do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal, da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital, da Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais, da Confederação Nacional dos Municípios e da Frente Nacional de Prefeitos.
A pauta das audiências séra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2019. O texto provê a extinção e unificação dos tributos, e já conta com as assinaturas de 67 senadores.
O texto da PEC
A PEC 110/2019 extingue 9 tributos, entre eles IPI, PIS/Pasep e Imposto sobre Serviços (municipal). Para substituir, será criado um imposto sobre o valor agregado de competência estadual, chamado de IBS, e um imposto sobre bens e serviços específicos, o Imposto Seletivo, de competência federal.
O IBS não será aplicado sobre medicamentos e alimentos. Como será de competência estadual, mas com uma única legislação federal, a arrecadação deverá ser administrada por uma associação de fiscos estaduais.
Já o Imposto Seletivo incidirá sobre produtos específicos, como petróleo e derivados; combustíveis e lubrificantes; cigarros; energia elétrica e serviços de telecomunicações. Lei complementar vai definir quais produtos e serviços estarão incluídos no Imposto Seletivo, recaindo sobre os demais o IBS estadual.
Fonte: JTNews, com informações da Agência Senado
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