TCE-PI pune prefeitura por contratar plataforma de licitações sem licitação e cobrar taxa de empresas

A Corte de Contas também identificou que a plataforma adotada cobrava taxas dos licitantes para participação nos certames, prática que reduz e viola os princípios da isonomia. a competitividade

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente representação que apontou graves irregularidades na contratação de uma plataforma privada para realização de licitações e contratações diretas em formato eletrônico pela Prefeitura Municipal de Joaquim Pires, no exercício de 2024.

Foto: Reprodução / InstagramEx-prefeito Genival Bezerra
Ex-prefeito Genival Bezerra

De acordo com o Acórdão nº 503/2025, da 1ª Câmara do TCE-PI, a gestão municipal aderiu à plataforma sem realizar procedimento licitatório e sem elaborar Estudo Técnico Preliminar (ETP), etapa obrigatória prevista na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). A ausência desses atos comprometeu a legalidade, a transparência e o planejamento da contratação.

A Corte de Contas também identificou que a plataforma adotada cobrava taxas dos licitantes para participação nos certames, prática que, segundo o Tribunal, reduz a competitividade e viola os princípios da isonomia e da ampla concorrência, ao restringir o acesso de empresas interessadas, especialmente as de menor porte.

Diante das irregularidades, o TCE-PI aplicou multa de 300 UFR-PI ao ex-prefeito Genival Bezerra da Silva, responsável pela gestão em 2024, e outra multa de 300 UFR-PI ao atual prefeito, Deyvison Gonçalves da Cruz, que assumiu o cargo em janeiro de 2025. A decisão foi unânime e acompanhou o parecer do Ministério Público de Contas.

Além das penalidades, o Tribunal expediu alertas à Prefeitura de Joaquim Pires, determinando que o município se abstenha de contratar plataformas privadas que cobrem taxas dos licitantes enquanto não houver regulamentação específica; elabore estudos técnicos preliminares robustos, caso opte por plataformas privadas no futuro; realize o devido procedimento licitatório ou formalize contratação direta apenas quando legalmente cabível, com justificativas completas.

No voto, o relator, conselheiro Kleber Dantas Eulálio, destacou que não há justificativa legal para a dispensa de licitação na escolha de plataformas digitais de licitação, tampouco para a supressão dos atos preparatórios exigidos em lei. O Tribunal reforçou que a cobrança de taxas sem critérios objetivos tende a afastar participantes, comprometendo o interesse público e a eficiência das contratações.

Fonte: JTNEWS

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