Prefeitura de Teresina altera decreto que obriga empresas a testarem empregados para COVID-19
O decreto destaca também os tipos de testes que devem ser feitos e outras formas de avaliação do estado de saúde dos empregadosO prefeito Firmino Filho assinou, nesta sexta-feira, decreto com alterações sobre a realização de testes diagnósticos para Covid-19 nos trabalhadores da iniciativa privada e do setor público que estão em funcionamento. A partir de agora, a testagem deverá ser feita em estabelecimentos com mais de 41 funcionários e nas pessoas consideradas do grupo de risco.
Outra mudança que consta no novo decreto é que, caso seja identificado pelo menos um caso confirmado de Covid-19, o empregador ficará obrigado a realizar teste de diagnóstico em todos os funcionários daquele estabelecimento, filial, agência ou sucursal, independente da quantidade de empregados. Também deverá tomar todas as medidas sanitárias recomendáveis para limpeza, higienização, sanitização do espaço e comunicação às autoridades sanitárias locais.
Para aquelas empresas que possuem um quadro com menos de 41 pessoas, o documento apenas recomenda a realização do teste nos trabalhadores com mais de 60 anos, com comorbidade ou sintomáticos. Já na área de prestação de serviço em saúde, é obrigatório realizar o teste de diagnóstico em todos os colaboradores.
Só deverão ser testados os trabalhadores que estejam no exercício de suas funções e atividades nos seus respectivos locais de trabalho. Aqueles trabalhadores que estejam desempenhando suas funções nas suas residências ou no sistema de teletrabalho não necessitam ser testados.
Além dos testes, os estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços, órgãos e instituições públicas deverão fazer, no mínimo a cada três dias, o preenchimento de formulário de avaliação quanto ao estado de saúde dos seus trabalhadores no site público (http://testecovid19.fms.pmt.pi.gov.br).
O decreto destaca também os tipos de testes que devem ser feitos e outras formas de avaliação do estado de saúde dos empregados. As empresas e órgãos públicos são obrigados a monitorar os sintomas dos trabalhadores diariamente através de aferição de temperatura com utilização de termômetro corporal digital sem toque.
Os estabelecimentos públicos e privados terão o prazo de 15 dias para fazer a testagem. Em caso de descumprimento, ficarão sujeitos à interdição total das atividades e cassação de alvará de localização e funcionamento. Já aqueles que estejam com funcionamento suspenso em razão do Decreto Nº19.548, só terão autorização para reabrir, quando for definida a retomada das atividades econômicas, após a realização dos testes nos seus colaboradores.
Fonte: PMT
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