Prefeitura de Flores do Piauí é alvo de quatro decisões do TCE por falhas em transporte escolar e compra de medicamentos

As apurações tratam de irregularidades graves em contratos de transporte escolar e na compra de medicamentos para a rede pública de saúde, resultando em multas, recomendações e alertas.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou quatro processos relacionados à Prefeitura Municipal de Flores do Piauí, todos com decisões publicadas na edição nº 152/2025 do Diário Oficial Eletrônico, em 15 de agosto. As sessões virtuais da Primeira Câmara ocorreram entre os dias 4 e 8 de agosto e tiveram como relator o conselheiro substituto Jaylson Fabianh Lopes Campelo. As apurações tratam de irregularidades graves em contratos de transporte escolar e na compra de medicamentos para a rede pública de saúde, resultando em multas, recomendações, alertas e instauração de tomada de contas especial.

Foto: Reprodução / Redes SociaisEvandro Dd (MDB)
Evandro Dd (MDB)

O primeiro caso envolve o transporte escolar do município. A representação analisada pelo TCE-PI apurou a legalidade de aditivos e de uma subcontratação no Contrato nº 055/2021, oriundo do Pregão Presencial nº 30/2021, firmado para locação de veículos destinados ao transporte de alunos.

O contrato, inicialmente no valor de R$ 448.098,00, foi posteriormente elevado para R$ 1.008.230,50. O Tribunal constatou que houve subcontratação sem prévia anuência da Administração, em parcela substancial do objeto, o que viola as exigências do edital e do contrato, podendo frustrar a qualificação do licitante principal.

Também foram identificadas falhas na habilitação, ausência de comprovação de capacidade técnico-operacional e aditivos sem justificativas técnicas robustas, além de uma redução temporária no valor do quilômetro rodado, medida que não afasta a possibilidade de prejuízo ao erário.

Nesse julgamento, o TCE determinou a instauração de tomada de contas especial e expediu alerta para que futuras alterações contratuais sejam embasadas em estudos técnicos e justificativas específicas, vedadas fundamentações genéricas. Não houve aplicação de multa ao prefeito Evandro Ferreira da Costa nesse processo.

Na mesma representação, o Tribunal analisou separadamente a conduta da empresa contratada, Cristiane Diniz Alves Ltda, também conhecida como Construtora e Locadora Rio. Embora tenha reiterado as conclusões de procedência das irregularidades, a Primeira Câmara decidiu não aplicar multa à empresa, limitando-se a determinar a abertura de tomada de contas para apuração das responsabilidades e eventual ressarcimento ao erário.

Outro processo foi uma inspeção que fiscalizou as licitações e contratações de medicamentos realizadas pela Prefeitura em 2024. O levantamento identificou oito pontos críticos, com destaque para o sobrepreço médio de 56,88% em uma amostra de 24 medicamentos, divergências entre os produtos registrados na ata de preços e os efetivamente entregues, atrasos de até sete dias em relação ao prazo contratual de 48 horas, ausência de informações completas à farmácia municipal, falta de designação de suplente para o fiscal de contratos, inexistência de ato normativo padronizando a gestão e fiscalização, ausência do Plano Anual de Contratações e falhas no controle interno.

Segundo o TCE-PI, essas irregularidades comprometem a economicidade das compras e o abastecimento da rede pública de saúde, com risco direto à continuidade dos tratamentos dos pacientes. A decisão foi pela procedência da inspeção, aplicação de multa de 500 UFR-PI ao prefeito Evandro Ferreira da Costa e emissão de recomendações e alertas para corrigir as falhas estruturais.

A inspeção também gerou um processo específico contra a empresa fornecedora, Mais Saude Ltda. Apesar de confirmadas as irregularidades de sobrepreço, divergência de produtos e atrasos nas entregas, o colegiado não aplicou multa por se tratar de empresa não jurisdicionada ao TCE-PI. Mesmo assim, os achados permanecem registrados nos autos e poderão embasar outras medidas legais ou administrativas.

Com essas quatro decisões, o TCE-PI evidenciou falhas de planejamento, execução e controle em contratos essenciais para a população de Flores do Piauí, como o transporte escolar e a compra de medicamentos. As determinações incluem desde ajustes na gestão e fiscalização de contratos, elaboração do Plano Anual de Contratações e aperfeiçoamento das pesquisas de preços, até a instauração de tomada de contas especial para apurar danos e recuperar recursos eventualmente desviados. As deliberações foram unânimes e, em sua maioria, seguiram os pareceres do Ministério Público de Contas, reforçando a necessidade de que o município adote medidas urgentes para corrigir as irregularidades e assegurar a correta aplicação dos recursos públicos.

Fonte: JTNEWS

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