Prefeito de Imperatriz (MA), terá que explicar aos órgãos da Justiça, a reabertura do comércio
Órgãos ministeriais pedem comprovação médico-científica de garantia de prevenção ao Covid-19 e ao colapso da rede de saúdeO Ministério Público do Maranhão e o Ministério Público Federal, em conjunto, oficiaram ao Município de Imperatriz nesta sexta-feira, 15, solicitando ao prefeito Assis Ramos que explique e comprove até o meio dia do sábado, 16, os fundamentos médicos que estão servindo como base para que se realize a possível flexibilização das regras de distanciamento e isolamento social, como divulgado em redes sociais do próprio prefeito.

O documento foi assinado pelo titular da 5ª Promotoria de Justiça Especializada da Defesa da Saúde de Imperatriz, Newton Bello Neto, e pelo procurador da República Alexandre Ismail Miguel.
O ofício foi motivado por informações que circulam nas redes sociais, inclusive a do próprio prefeito Assis Ramos, de que existe a intenção de flexibilização das medidas para combater o aumento do número de casos do novo coronavírus (Covid-19), com a possível reabertura do comércio na próxima segunda-feira, 18.
Os representantes ministeriais chamam a atenção para os dados científicos divulgados pela comunidade médica internacional, que alertam que, para cada caso confirmado do novo coronavírus (Covid-19), pode haver mais 10 casos. Desta maneira, Imperatriz pode haver mais 5.166 casos extraoficiais, em correlação aos 574 casos confirmados pelo último boletim epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, publicado na noite de 14 de maio deste ano.
RECOMENDAÇÃO ANTERIOR
O promotor de justiça, Newton Bello Neto, traz novamente à tona o teor de uma Recomendação, expedida em 21 de março, orientando amplo e minucioso estudo feito por autoridades sanitárias municipais e também estaduais, com as decisões posteriores tomadas com base nas conclusões médico-científicas obtidas por autoridades da área da saúde pública, antes de se decidir por qualquer flexibilização das medidas de isolamento e distanciamento social.
Ainda de acordo com aquela Recomendação, o Município deve dar reconhecimento de caráter meramente opinativo às manifestações do Conselho Empresarial de Desenvolvimento Econômico de Imperatriz (Cedei), que não é constituído por autoridades sanitárias, e, portanto, não pode tomar decisões atinentes à crise do novo coronavírus.
Qualquer decisão deve ser pública e estar fundamentada nas orientações explicitadas no Boletim Epidemiológico nº 8, do Ministério da Saúde, com demonstração de superação da fase de aceleração do contágio, de acordo com os dados de contaminação, internação e óbito.
Também se deve proceder a demonstração do quantitativo suficiente, estimado para o pico de demanda, de EPIs para os profissionais de saúde, respiradores para pacientes com insuficiência respiratória aguda grave, testes para confirmação de casos suspeitos, leitos de UTI e internação e de recursos humanos capacitados.
O documento estabelece, ainda, que toda a classe comercial e empresarial, bem como a população em geral, seja eficazmente informada acerca de cada situação fática vigente, no que se refere às medidas de restrição econômica instituídas por conta da crise da Covid-19.
“O ofício tende a elucidar os questionamentos em vista da extrema gravidade dos efeitos que poderão advir da medida que estaria em vias de ser concretizada, e que surpreendeu a maioria das autoridades públicas e demais cidadãos do município de Imperatriz, já que, caso confirmada, colocaria em risco de morte todas as pessoas que aqui habitam”, destacaram os representantes ministeriais.
RECOMENDAÇÃO PGJ
Além disso, os representantes ministeriais relembraram no documento que, desde o mês de março, o procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, também expediu Recomendação aos prefeitos de todos os municípios do Estado. No documento, o PGJ adverte aos gestores que devem voltar a atenção às normas federais e estaduais que uniformizam as medidas de prevenção à Covid-19, sob pena de apuração de responsabilidade pela prática de crime descrito no Código Penal Brasileiro.
Fonte: CCOM/MPMA
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