Policial Penal morto por COVID-19 no Pará não entrou nas estatísticas de óbitos do Estado
A família do servidor acredita que ele não tenha entrado no registro mesmo após a confirmação positiva de COVID-19 e pede providências das autoridades de saúde do Estado e do Ministério da SaúdeA família do Policial Penal André Fabiano Sousa Magalhães, que era servidor no sistema prisional do Pará e faleceu por COVID-19, afirma que os óbitos de servidores não estão entrando na estatística da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP-PA). O JTNEWS ouviu diretamente um integrante da família, que preferiu não ser identificado temendo represália.

André Fabiano Sousa Magalhães, que era lotado na Cadeia Pública de Jovens e Adultos (CPJA), localizada no Complexo Penitenciário de Santa Izabel, faleceu no final de abril por COVID-19 e a causa do óbito foi anunciada pela SEAP-PA como morte por síndrome respiratória. A Secretaria registrou, no mínimo, outra morte dessa mesma forma.
O Ministério da Saúde deve investigar essa denúncia, bem como o Ministério Público do Estado do Pará, pois somente com uma investigação imparcial poderá chegar à verdade real.

Na nota de pesar, publicada em 27 de abril, a Secretaria informava que o primeiro teste de COVID-19, realizado no dia 20 de abril, havia apresentado resultado negativo mas que aguardava resultado da contraprova que "seria conclusiva na data de hoje (27)". Confira aqui a nota.
Segundo o familiar do policial, após o teste rápido apresentar resultado negativo, André Fabiano fez um segundo teste no dia 20 de abril que apresentou resultado positivo para a COVID-19, no dia 25 de abril. A própria família só recebeu o resultado do teste no dia da morte, em 27 de abril, após exigir do hospital onde ele estava internado.

O JTNEWS questionou ao familiar se a administração do Complexo Penitenciário de Santa Izabel sabia que o teste havia apresentado resultado positivo. "Sim. O resultado foi enviado a eles. A assistente social pediu, disse que não esconderia porque os colegas de trabalho dele tinham perdido outros colegas e estavam desesperados. Mas, mesmo assim omitiram", afirma.
A família do servidor acredita que ele não tenha entrado no registro mesmo após a confirmação positiva de COVID-19, pois em nenhum momento a Secretaria de Administração Penitenciária fez o esclarecimento público necessário.
O JTNEWS apurou que o governador Helder Barbalho (MDB-PA), emitiu o Decreto Nº 674, de 08 de abril de 2020, que reconhece o falecimento, em virtude de COVID-19 contraída por servidor público civil ou militar estadual, no exercício de suas atribuições, como acidente em serviço para fins de pagamento de pensão especial.

Portanto, essas informações também tem esse objetivo, de amparar os dependentes no momento da percepção dos proventos da pensão, que deve ser de forma integral.
Versão da Secretaria de Administração Penitenciária do Pará
Procurada pelo JTNEWS, por meio do e-mail: [email protected], a Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP-PA), via Assessoria de Comunicação, informou que o servidor mencionado consta no registro de óbitos por COVID-19. "A Seap foi absolutamente transparente na nota de pesar ao informar que havia um segundo teste de COVID, cujo resultado estava pendente. Tão logo a declaração de óbito foi entregue, no dia seguinte a divulgação da nota, a atualização dos dados foi realizada, os quais são divulgados diariamente no site do órgão", declarou em nota.
A Secretaria afirmou ainda que desenvolveu um protocolo de atendimento específico e em caso de óbito, a Coordenadoria de Valorização ao Servidor entra em contato com a família para dar todo o suporte necessário no âmbito biopsicossocial e material.
Fonte: JTNEWS
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