COVID-19 mata mais um Policial Penal no Pará; infectados já chegam a mais de 1,8 mil no Estado

Dezenas de Policiais Penais testaram positivo para o Coronavírus; pode haver centenas de afastados com suspeita, mas não há informação oficial da Secretaria de Administração Penitenciária do Pará

O número de casos de Coronavírus no Estado do Pará chegou a 1.867, segundo informou o boletim da Secretaria Estadual de Saúde, publicado às 13h desse domingo (26). Segundo o boletim, 879 pessoas se recuperaram da doença e o número de óbitos alcançou a marca de 100 pessoas. No dia 22 de abril, o estado registrava taxa de 91% de ocupação dos leitos de UTI.

Foto: Arquivo PessoalAndré Fabiano Sousa Magalhães, Policial Penal do Pará
André Fabiano Sousa Magalhães, faleceu na madrugada desta segunda-feira (27), honrou o nome da Polícia Penal por seu trabalho digno em prol da segurança pública, mesmo que por pouco tempo

A situação preocupa servidores e lideranças classistas do sistema prisional do Pará e do Brasil, que temem um caos na segurança pública do Estado, a partir do Sistema Prisional. Isso porque muitos servidores do Sistema Penitenciário no Estado foram testados e receberam a confirmação da contaminação pelo vírus e a Secretaria de Administração Penitenciária, por meio do seu titular, Jarbas Vasconcelos do Carmo, até o presente momento não divulgou os dados oficiais publicamente.

A quem interessa manter tais informações em sigilo? Por que a SEAP-PA ainda não veio a público esclarecer sobre os reais dados acerca da COVID-19, no Sistema Prisional? Como o número dos servidores afastados; número de presos acometidos ou supeitos de contaminação; o exato número dos servidores já testados positivo para o Coronavírus e outras informações importantes.

Centenas de servidores ainda não conseguiram realizar o teste, vários já se submeteram ao teste por meio da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado (SEAP-PA), mas, a maioria dos servidores, inclusive os que estão afastados, ainda não conseguiram êxito na realização dos exames  [os servidores procuram o Setor de Assistência Social e este informa que aguarda receber mais testes para dar continuidade ao serviço].

Segundo reclamação feita ao JTNEWS por diretores do Sindicato dos Policiais Penais do Pará (SINPOLPEN-PA), para que os servidores penitenciários tivessem acesso ao teste do Coronavírus era preciso pagar um valor de R$ 400,00 na rede particular, porém, mesmo dispondo a pagar tal valor já não há mais disponibilidade do teste na rede de saúde privada de Belém, capital do Pará, e os testes enviados pela Secretaria de Saúde do Estado até o momento foram insuficientes.

Os resultados preocupam porque segundo as informações extraoficiais prestadas pela diretoria do Sindicato dos Policiais Penais do Pará (SINPOLPEN-PA), comentários de servidores da área de saúde dão conta que pode haver aproximadamente 500 servidores penitenciários do Pará afastados com suspeita do COVID-19, e dentre estes, dezenas já teriam testado positivo para a doença letal.

Estão entre os Policiais Penais (agentes penitenciários), Leonyldo de Sousa Reis, Waldeci Barbosa de Sousa e Demetrius Lemos de Souza, este, inclusive faz depoimento emocionado ao JTNEWS [por meio de vídeo] sobre a atual situação do Sistema Prisional do Pará neste momento triste de Pandemia do Coronavírus.

Policial Penal do Pará veio a óbito na madrugada desta segunda-feira (27) em razão da COVID-19, conforme informação de sua esposa, Sra. Luciene Aviz

Na madrugada de hoje (27), o Policial Penal, André Fabiano Sousa Magalhães, de apenas 31 anos, veio a óbito, sendo mais uma vítima fatal do Coronavírus no Sistema Prisional, ele deixa a esposa Luciene Aviz Quadros e dois filhos, o 1º de 8 anos e a caçula, uma bebê de 1 ano e 4 meses.

O agente penitenciário estava internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Santo Antônio [Maria Zacarias] em Bragança-PA, que fica a 210 km da capital Belém-PA, segundo informações de colegas seus, ele era um policial vibrante com a nova profissão [já que estava a poucos meses no Sistema] foi nomeado há aproximadade 2 meses, mas já atuava exemplarmente por meio de meses de treinamento operacional durante curso de formação, que teve participação da Força Nacional de Intercenção Penitecniária (FTIP).

Embora, hoje (27), a Secretaria de Administração Penitenciária do Pará tenha negado por meio da Nota de Pesar expedida que o Policial Penal, André Magalhães tenha falecido em razão da COVID-19, o JTNEWS manteve contato com a esposa dele [agora viúva], a Sra. Luciene do Socorro Aviz Quadros, e esta afirmou peremptoriamente que ele foi, lamentavelmente, mais uma vítima da COVID-19. Ela declarou que o atestado de óbito é taxativo nessa afirmação, e que este atestado foi entregue no Cemitério para o devido sepultamento, mas amanhã ela estaria de posse do documento e que estaria divulgando na íntegra.

Foto: Arquivo PessoalAndré Fabiano Sousa Magalhães, Policial Penal do Pará
André Magalhães, mais um policial penal que teve sua juventude e profissão interrompidas pelo COVID-19

No dia 20 de abril, outro Policial Penal, Márcio Pinto da Silva também veio a óbito por problemas respiratórios, com suspeita de contaminação pelo Coronavírus. O policial era lotado na Casa Penal Agrícola CRAS em Santarém. E há grande probabilidade de a morte do policial paraense ter sido causada pelo Coronavírus, afirmou membros da Diretoria do SINPOLPEN-PA.

A servidora penitenciária, Édna Maria Carvalho Neves também faleceu na tarde da última sexta-feira (24), mesmo sem confirmação oficial, a informação que se tem é que também pode ter sido pela COVID-19

Segundo informações, a servidora era técnica em enfermagem e estava afastada desde o dia 17 de abril, e recebia acompanhamento médico devido a uma inflamação na coluna. O que chamou atenção hoje com a morte do Policial Penal, André Magalhães por COVID-19, é que ele é da mesma unidade penal da técnica em enfermagem, o que leva a crer que a morte de Édna Neves deva ser melhor investigada pelas autoridades competentes para que não paire dúvida acerca da sua causa.

Ambos os servidores falecidos de sexta até esta segunda-feira (27), eram lotados no mesmo estabelecimento penal, qual seja, a Cadeia Pública de Jovens e Adultos (CPJA) de Americano, que fica no município de Santa Izabel, região metropolitana de Belém do Pará.

Nesse sábado (25), o servidor José Sebastião Martins Marques faleceu aos 67 anos, também vítima da Covid-19. Ele estava afastado desde o dia 14 de abril por ser do grupo de risco e, segundo a Secretaria de Administração Penitenciária do Pará (Seap), contraiu a doença após o seu afastamento.

Carga horária abusiva e inconstitucional de 24 X 48h aumenta riscos de contaminação pelo Coronavírus. Policial Penal, Demétrio Lemos acometido de COVID-19 faz gravação emocionada sobre esse fato deplorável

"Estou afastado há aproximadamente 13 dias do serviço, e meu exame de COVID-19 deu positivo; no início foi muita luta, passei muito mal, achava que eu não ia resistir à essa doença, mas Deus abençou e estou resistindo, e estou melhorando. Assim como eu, tem dezenas de companheiros que deram positivo no Sistema Penal para COVID-19, outras dezenas estão afastadas como suspeitos, outros morreram com suspeita de COVID-19...

Essa situação é preocupante, principalmente com uma carga horária de 24 por 48 horas, o que nos força a ir cada vez mais para dentro das unidades, colocando em risco os demais companheiros e a população carcerária..." Que Deus abençoe a cada um de nós", concluiu Demétrius Lemos, que é diretor do SINPOLPEN-PA.

Uma carga horária semanal anormal, inconstitucional e humilhante imposta aos Policiais Penais do Pará

A carga horária dos Policiais Penais no Pará é abusiva e inconstitucional, e mesmo diante de informações da SEAP que alega pagar dedicação exclusiva, toda a remuneração do salário do Pará não chega nem a metade do salário de um Policial Penal em início de carreira no Estado do Piauí.

Indubitavelmente não há falar em gratificação por dedicação exclusiva para justificar essa carga horária jamais vista no Brasil [nenhum estado da Federação tem jornada de trabalha que escraviza o policial penal numa carga horária dessas]. É fundamental esclarecer que, mesmo os policiais penais que trabalham em regime de plantão de 24 X 72 horas, estes percebem gratificação de 'vantagem extra', pois estes servidores terminam laborando numa carga horária semanal superior ao que estabelece a Constituição da República Federativa do Barasil de 1988 [que é de 44 horas semanais no máximo], seja no Piauí, no DF, em Santa Catarina ou em qualquer outra unidade da Federação.

Foto: Jacinto Teles/JTNewsFabiano Bordignon - diretor geral do DEPEN
Fabiano Bordignon é delegado da PF e até o momento estar diretor-geral do DEPEN

O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) já expediu Nota Técnica mostrando a necessidade de ter uma carga horária com no mínimo 72 horas de descanso. Mesmo com o descanso, os servidores têm o direito ao pagamento de vantagens extras de adicional noturno porque trabalham além da carga horária constitucional, que é de no máximo 40 horas semanais para serviço público.

No entanto, a Nota Técnica afirma que os servidores penitenciários do Pará possuem carga horária de 24 por 72 horas, informação que, segundo afirmam os próprios servidores está colocada equivocadamente.

Foto: Gustavo Gloria/Folha de PernambucoPedro Eurico, presidente do Conselho Nacional de Secretários de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Administração Penitenciária (Consej)
Pedro Eurico, presidente do CONSEJ - solicitou Nota Técnica acerca da jornada de trabalho dos Policiais Penais do Brasil

Confira aqui a Nota Técnica do Depen e o ofício do diretor-geral do Depen, Fabiano Bordignon, encaminhando a Nota ao secretário de Administração Penitenciária do Pernambuco, Pedro Eurico que é o presidente do Conselho Nacional de Secretários de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Administração Penitenciária (Consej).

Aspectos técnicos considerados na Nota Técncia sobre a  jornada de trabalho dos Policiais Penais

A argumentação utilizada na Nota Técnica é muito importante acerca do tema ora referenciado, considerando que o Depen citou parâmetros relevantes, além dos referentes à ordem legal de cada ente federativo, levou-se em consideração premissas super pertinentes como as estabelecidas pela Orfanização de Saúde em pontos fundamentais que interferem diretamente na qualidade do serviço, como a questão do sono por exemplo. Trancreve-se aqui alguns pontos desses citados:

"Como assevera a Organização Mundial da Saúde (OMS), a qualidade de vida está relacionada com a necessidade do indivíduo de se sastifazer com alcance de seus objevos, assim como também a felicidade. Também assegura que a qualidade da vida do ser humano está intimamente ligada a habitualidade do sono (OMS, 1998).

A qualidade do sono quando é prejudicada, afeta o estado de alerta e o nível de atenção, fato esse que colabora em dificultar o foco na função, o qual é necessário para atividade do agente penitenciário ser desenvolvida com eficiência e segurança, qualidades estas norteadas pelos princípios legais da Administração Pública expostos no art. 37 da Carta Magna.

Por todo o exposto, considerando o embasamento legal, a saúde do servidor da carreira penitenciária, os princípios norteadores do Estado no tocante à Administração Pública e os regimes laborais já aplicados pelas unidades federativas, o regime de expediente e o regime de escala do servidor de carreira, na forma de oito horas diárias e vinte e quatro horas trabalhadas por setenta (sic) duas horas de descanso, respectivamente, representaria ao Estado em um mais correto controle e continuidade sobre os serviços gerados pela manutenção da pessoa presa, auxiliando no melhor gerenciamento dos recursos humanos, reduzindo custos e atuando na celeridade de tarefas repetitivas, na segurança e na democratização das informações para todos os níveis da hierarquia administrava.

Quanto aos servidores das distintas áreas que englobam a complexa atvidade dos serviços de execução penal que não são de carreira, a eles cabem a observação da normazação específica de cada classe na Unidade Federativa a que pertençam, que definirá a quandade, tipos de equipe e profissionais e carga horária." Diz a pate final da Nota Técnica do Depen.

Mas, na informação técnica do Depen, por meio do diretor geral do órgão nacional de Execução Penal, Fabiano Bordignon, o chefe da Assessoria de Assuntos Estratégicos Diego do Monte Mantovaneli, informa que a carga horária que estaria sendo aplicada no Estado do Pará seria de 24 X 72 horas conforme lei citada, mas na realidade a carga horária do Pará, infelizmente, é 24 X 48 horas.

O JTNEWS procurou o responsável técncio pela Nota sobre a jornada de trabalho dos policiais penais nos estados e no DF, Diego Mantovaneli (Depen), e este explicou que a informação foi tirada da Lei do Pará Nº 6.888/2014 [como consta do documento oficial]. O JTNEWS o procurou porque tem conhecimento real de que a carga horária dos Policiais Penais do Pará é de 24 X 48 horas, plenamente em contrariedade à Constituição Federal como já mencionado pelos diretores do Sindicato, que, inclusive nos encaminharam folhas de pontos constando essa jornada inadmissível, que, somente é compatível com práticas violadoras das regras acerca do assunto. 

Não foi possível confirmar em pesquisa realizada se realmente esta lei é do Estado do Pará, pois existe lei com igual número e ano, mas no Estado do Rio de Janeiro, sem no entanto tratar-se deste assunto referente à jornada de trabalho de Policiais Penais.

O JTNEWS desde logo coloca-se à disposição do Sr. Jarbas Vasconcelos do carmos [secretário de Estado da Administração Penitenciária do Pará] para todo e qualquer esclarecimento.que entender necessário.

alert-circle ERRATA: o texto foi atualizado

O nome correto do Hospital é 'Santo Antônio Maria Zacarias em Bragança-PA, localizada a 210 Km de Belém, ao contrário do que foi informado quando da postagem inicial.

Fonte: JTNEWS

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