Governo do Pará institui morte de servidor público por Covid-19 como acidente de trabalho

O falecimento de servidor público civil ou militar por Covid-19, contraído no exercício das atividades, será considerado acidente de trabalho para o pagamento de pensão

O governador do Estado do Pará, Helder Barbalho, instituiu nessa semana por meio do Decreto n° 674, de 8 de abril de 2020, que o falecimento de servidor público civil ou militar estadual por Coronavírus, contraído no exercício das suas atividades, será considerado acidente de trabalho para fins de pagamento de pensão especial aos dependentes.

Foto: Valter Campanato/Agência BrasilO governador do Pará, Helder Barbalho
O governador do Pará, Helder Barbalho

Para provar a situação serão considerados o diagnóstico do Covid-19 na forma estabelecida em protocolo clínico, previsto pelo Ministério da Saúde, e procedimento de apuração, se servidor público civil, procedimento de apuração pelo órgão ou entidade, na forma da Lei Estadual n° 8.972, de 13 de janeiro de 2020 [a qual regula o processo administrativo no Estado do Pará] ou inquérito policial militar para provar que a doença foi adquirida no exercício das funções, instaurado na forma do § 2° do art. 1° do Decreto Estadual n° 10.745, de 2 de agosto de 1978.

Fonte: JTNEWS

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