Ouvidores dos TRT's no RS e CE são recebidos no CNJ para tratar da ressocialização de pessoas privadas de liberdade

Na ocasião, os ouvidores e representantes do CNJ trataram sobre a possível contribuição que a Justiça do Trabalho poderá oferecer na questão de trabalho para presos e cotas para pessoas egressas

Ouvidores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4° e 7° Região, respectivamente, os desembargadores Clóvis Fernando Schuch Santos e José Antonio Parente da Silva, estiveram reunidos no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o desembargador coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema Socioeducativo (DMF/CNJ), Luís Geraldo Lanfredi e com o Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho. 

Os representantes das Ouvidorias trataram de assunto muito importante, que diz respeito a ressocialização das pessoas privadas de liberdade no sistema penitenciário brasileiro, que padece do Estado de Coisas Inconstitucional, [conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, na ADPF 347], que torna o sistema cruel e degradante.

Foto: JTNEWSOs ouvidores Clóvis Fernando Schuch Santos (TRT-4), José Antonio Parente da Silva (TRT-7) e o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema Socioeducat
Os ouvidores Clóvis Fernando Schuch Santos (TRT-4), José Antonio Parente da Silva (TRT-7) e ao centro, o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema Socioeducativo (DMF/CNJ), Luís Geraldo Lanfredi.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 347), em questão, foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo PSOL no ano de 2015. A Ação foi feita com o objetivo de que fosse reconhecido o estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário brasileiro, e, em razão disso, que fossem determinadas a adoção das providências tendentes a sanar as gravíssimas violações a preceitos fundamentais da Constituição da República, decorrentes de condutas comissivas e omissivas dos poderes públicos da União, dos Estados e do Distrito Federal, no tratamento da questão prisional no país.  

Foto: JTNEWSAo centro, o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, e os ouvidores Clóvis Fernando Schuch Santos e José Antonio Parente da Silva.
Ao centro, o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, e os ouvidores Clóvis Fernando Schuch Santos e José Antonio Parente da Silva.

No dia 04 de outubro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da ADPF 347, e em votação unânime, reconheceu a existência do Estado de Coisas Inconstitucional no sistema penitenciário do país, fixando determinações ao poder público, que deverá elaborar dentro das esferas estaduais e federal, um plano de combate às violações dos direitos dentro dos presídios. 

Foto: Valter Campanato | Agência BrasilPresidente do STF, Luís Roberto Barroso.
O Presidente do STF, Luís Roberto Barroso, assumiu a presidência no dia 28 de setembro de 2023, já pautando a ADPF 347.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso já notificou todos os governadores dos estados e do Distrito Federal do país, e, inclusive o Governo Federal para darem cumprimento ao que determinou os ministros na ADPF 347.

Essas autoridades dos executivos estaduais, distrital e defederal devem elaborar e e apresentarem os planos de execução em até seis meses, para o Supremo Tribunal Federal, no sentido de assumirem compromissos de mitigarem as condições que caracterizam o sistema penitenciário brasileiro de forma cruel e degradante, sobretudo por parte da insalubridade, superlotação e maus-tratos.

Fonte: JTNEWS

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