Os quatro pilares do Sistema Penitenciário contemporâneo

Para o gestor penitenciário, a tríade segurança, atividade laboral e produtividade são as bases da manutenção da execução da pena de forma objetiva

Para o gestor penitenciário, a tríade: segurança, atividade laboral e produtividade são as bases da manutenção da execução da pena de forma objetiva. A segurança é o meio de conduzir o homem em conflito com a lei para o mais próximo da urbanidade; a atividade laboral são os movimentos de aplicação da salubridade fisiológica, intelectual e psicológica, que convencem de suas práticas pela recompensa, enquanto a produtividade está no somatório do legado deixado pelo estado ao egresso e o seu legado à sociedade.

Foto: Arquivo Pessoal cedido ao JTNEWSPolicial Penal Paulo José
Policial Penal Paulo José (PJ) - especialista em segurança estratégica

E dentro desse contexto o gestor deve se equilibrar nos quatro pilares do sistema penitenciário. São estes a subordinação à limitação arquitetônica, o condicionamento ao regime tutorial da rotina carcerária, o adestramento para condutas socias humanizadas e pacíficas e a superavitariedade do indivíduo ao meio carcerário e externo.

Contudo, o bom gestor deve prever o horizonte temático da carceragem como sistema dinâmico e dependente de manifestações e interferências exógenas. O desafio maior para qualquer gestor é receber o homem recém detido e mantê-lo com as restrições de direitos dentro da dosimetria da pena à ser cumprida, e negar princípios básicos de identidade para aplicar a institucionalização inerente às regras intracarcerárias.

Esses pilares, se não forem devidamente atendidos, perpetuarão a ameaça da manutenção do ciclo vicioso que corrói a reputação do sistema penitenciário, já que o meio penitenciário é observado meramente como despesa cara ao erário público e que existem interferências gerenciais ideológicas e utópicas que enfraquecem a dura missão de estagnar a capacidade do crime em controlar a massa carcerária e obter novos asseclas.

Outrossim, o sistema penitenciário não se pode limitar à vigilância ou contenção meramente numa linguagem policialesca e física, pois provoca eclosões externas e internas, e profundas marcas de distanciamento da realidade, do objetivo da Execução Penal. E, por outro lado, ofertar privilégios sistemáticos dentro do cárcere para quem não cumpriu a lei germina a essência da reincidência.

A subordinação à limitação arquitetônica seria o choque de ordem propriamente dito, em que, de forma micro, o interno deverá construir uma linguagem harmônica para se condicionar ao estado de encarceramento, conhecendo o devido posicionamento no espaço, desde o lugar onde transita até onde faz suas necessidades básicas.

A arquitetura simula o determinismo geográfico e a busca pela melhoria do espaço controlado sugere uma condição análoga à vida externa. Assim a arquitetura correcional deve favorecer o interesse por uma vida pós carcere de bom nível, concorrendo com a realidade.

Um presídio sujo, úmido e escuro vai produzir no subconsciente do interno uma familiarização à uma pocilga, e não produzirá estímulo para que uma assepsia constante seja praticada.

Foto: Arquivo Pessoal cedido ao JTNEWSPolicial Penal Paulo José
Policial Penal, Paulo José, é intrutor de formação policial em diversos estados da Federação

O condicionamento ao regime tutorial da rotina carcerária consiste na manifestação de determinar as regras no sentido literal e expor as consequências dos atos, ofertando o livre arbítrio para ações positivas e sendo inflexível nas aplicações das sanções, assim o consciente coletivo das obrigações e regras deverá ser transparente para todos (internos e servidores) possibilitando a tradução simples da manutenção da ordem intrapenitenciária.

O adestramento para condutas sociais humanizadas e pacíficas é, dentre os quatro pilares, a diferença entre o fracasso ou a manutenção da ordem. O conhecimento cognitivo desenvolvido na rotina prisional é o "mimetismo do bom cidadão", onde desde o início da manhã ele providencia sua assepsia e do seu meio, dentro de programação assistida, prepara o espaço para seu desejum e depois dá início ao sistema de movimentos programados de manutenção estrutural e de aprendizado profissionalizante, rotinas escolares e serviços múltiplos, produzindo uma rotina análoga ao duro dia a dia de qualquer cidadão.

As atividades citadas não são opcionais ou voluntárias, devem ser cobradas como elemento divisor de tratamento diante da avaliação de comportamento para benefícios e progressão de regime. O conceito de "regalia" não deve ser uma propriedade inalienável do preso e o estímulo para alcançar algum benefício deve ser motivado a bem da própria condição de bem estar do interno.

A repetição de movimentos, a sistematização de ações individuais e coletivas, bem como a cobrança por meio de testes de conhecimento e tarefas a realizar, condicionam e ocupam a massa carcerária para o cumprimento de pena com status de busca pela melhoria pelo esforço. Um homem preso atrofia a economia familiar e da comunidade. 

A superavitariedade do indivíduo ao meio carcerário e externo é o uso massivo da mão de obra reclusa para a sua auto suficiência coletiva e individual. Os internos deveriam ser levados à prática do modo de produção social básico, produzindo seis cereais, horticultura, rebanho e confecção de blocos de cimento e uniformes, uma vez que essa barreira industrial de subsistência inverteria o status quo da massa carcerária de consumidor para fornecedor. Pois basta observar o quão é forte a mão de obra de 500, 1000 ou mais pessoas num mutirão de limpeza ou remoção de alguma coisa.

O gestor tem que observar que atrás das grades existem milhares de horas de trabalho que podem executar obras de alto retorno social, integrando o homem preso à um novo sentimento de orgulho em fazer parte de uma transformação. Assim os ditames de uma administração carcerária progressista são distintos.

Paulo José Rodrigues é Policial Penal no Ceará, Especialista em Segurança Pública Estratégica e Instrutor de Formação Policial.

Fonte: JTNEWS

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