MPPI determina abertura de inquérito para investigar jovem acusado de apologia ao nazismo em Teresina

Vídeo que circulou amplamente pelas redes sociais mostra jovem não identificado vestindo camisa com símbolo nazista e fazendo referências à raça ariana

O Ministério Público do Piauí, por meio da Promotoria de Justiça da Cidadania e Direitos Humanos, instaurou procedimento administrativo para apurar crime de apologia ao Nazismo praticado por um jovem não identificado que aparece em um vídeo vestindo camisa com símbolo nazista e fazendo referências à raça ariana.

Foto: ReproduçãoJovem faz apologia ao nazismo
Jovem faz apologia ao nazismo

O caso aconteceu no bairro Saci, zona Sul de Teresina, e chegou a repercutir nacionalmente. A portaria de instauração do procedimento foi publicada no Diário Oficial do Ministério Público da última quarta-feira (16/02). O documento é assinado pela promotora de Justiça Myrian Gonçalves Pereira do Lago.

Além de abrir procedimento interno, o MP determinou também que a Polícia Civil instaure inquérito policial, por meio Delegacia de Defesa e Proteção dos Direitos Humanos e Repressão às Práticas Discriminatórias, para investigar e responsabilizar o rapaz que aparece no vídeo por crime de racismo e apologia ao nazismo.

O procedimento administrativo da 49ª PJ visa a apuração do fato para a eventual responsabilização por danos morais coletivo ou danos sociais. Essa responsabilização pode ocorrer pelo ingresso de Ação Civil Pública.

Foto: Jacinto Teles/JTNewsSede do Ministério Público do Piauí
Sede do Ministério Público do Piauí

A titular da 49ª PJ requisitou também a comunicação sobre o pedido de inquérito policial, acima citada, à Coordenação do Núcleo das Promotorias de Justiça Criminais do Ministério Público, para fins de efetivo acompanhamento da peça investigativa.

Nas considerações para a abertura do procedimento administrativo, a promotora Myrian Lago destaca que a apologia ao nazismo é enquadrado como crime tipificado no artigo 20, caput, § 1º, da Lei Federal nº 7.716/1989 – Lei do Racismo. Em outro trecho da portaria, a integrante do MPPI destaca, ainda, a decisão do Supremo Tribunal Federal de 2003 quando do julgamento do Caso Ellwanger, no qual o escritor escritor Siegfried Ellwanger Castan foi o primeiro condenado definitivo por antissemitismo na América Latina, em razão da publicação de obras que negavam o holocausto judeu.

Nesse julgado, a Suprema Corte decidiu que “escrever, editar, divulgar e comerciar livros fazendo apologia de ideias preconceituosas e discriminatórias contra a comunidade judaica constitui crime de racismo sujeito à inafiançabilidade e imprescritibilidade”.

Assim, a promotora Myrian afirma que “o direito de liberdade de expressão não é absoluto e que o discurso discriminatório contra o povo judeu excede os limites da liberdade de expressão”, diz.

Apologia ao nazismo

De acordo com a Constituição Brasileira, na lei nº 7.716 de 1989, a apologia ao nazismo é considerada crime. Praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional é configurada como prática criminosa passível de um a três anos de prisão e pagamento de multa. Se o crime for cometido em publicações ou meios de comunicação social, essa pena aumenta para dois a cinco anos além da multa.

No caso em questão, o jovem aparece em um vídeo usando uma camisa com o símbolo de uma divisão de elite da SS (ala paramilitar do Partido Nazista). Uma pessoa filma o homem enquanto pergunta sobre a roupa, ele afirma que o símbolo estampado na camisa é da Totenkopf, responsável por diversos crimes de guerra na qual membros eram alistados para serem guardas de campos de concentração.

Uma das pessoas questiona se aquilo não seria apologia ao nazismo, e o homem responde fazendo referência à 'raça ariana', conceito disseminado pelo Nazismo de que povos nórdicos e germânicos eram superiores a negros, amarelos e semitas, e que serviu de base para a política de extermínio de judeus e de outros povos 'não-arianos'.

Fonte: JTNEWS com informações do MPPI

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