Ministro Ives Gandra do TST determina que petroleiros não iniciem greve na segunda-feira
Ao deferir o pedido, o ministro observou que a Lei de Greve (Lei 7.783/1989) considera abusiva a greve deflagrada após a celebração de acordo coletivo de trabalho, a não ser em caso de descumprimentoO ministro Ives Gandra Martins, do Tribunal Superior do Trabalho, deferiu neste sábado (23) liminar requerida pela Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras) para determinar que os petroleiros se abstenham de realizar a greve anunciada pela categoria para a próxima segunda-feira (25). O ministro ainda fixou multa diária de R$ 2 milhões por entidade sindical em caso de descumprimento da determinação, destinada à empresa.
Acordo Coletivo de Trabalho
Em 4/11, a Petrobras e a Federação Única dos Petroleiros (FUP) assinaram acordo coletivo de trabalho mediado pela Vice-Presidência do TST. Quatro dias depois, a FUP encaminhou à empresa uma pauta de novas reivindicações ligadas ao cumprimento de três cláusulas do acordo, relativas ao excedente de pessoal, às condições de segurança e saúde ocupacional e ao efetivo de pessoal. Em 14/11, a federação iniciou a realização de assembleias para a aprovação da greve, comunicada antes de ontem (21) à empresa.
Ao deferir o pedido, o ministro observou que a Lei de Greve (Lei 7.783/1989) considera abusiva a greve deflagrada após a celebração de acordo coletivo de trabalho, a não ser em caso de descumprimento. No caso, no entanto, destacou a aparente ausência de motivação para a paralisação. “O ACT de 2019/2020 foi assinado há 18 dias, e as cláusulas cujo cumprimento se exige de imediato são de caráter programático, sem prazo específico para implementação”, assinalou. “Ou seja, não há prova nem tempo para o descumprimento da norma coletiva em vigor que justifique a deflagração da greve”.
Serviço essencial
Ao deferir a liminar para que a categoria se abstenha de iniciar a greve e fixar a multa por descumprimento, o ministro levou em conta ainda a essencialidade dos serviços de produção e de distribuição de combustíveis, “em face do caráter nacional do movimento anunciado e dos prejuízos inestimáveis provocados à população em caso de desabastecimento de combustível”.
Fonte: JTNews, com informações do TST
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