Justiça suspende decreto que autorizava abertura do comércio em Teresina
O Governo do Piauí alegou que o decreto publicado na terça-feira (13/04) relativiza e enfraquece as medidas sanitárias adotadas pelo EstadoO juiz Aderson Antônio de Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, deferiu liminar suspendendo os efeitos do decreto municipal que autorizava a abertura do comércio nesta sexta-feira, 16 de abril.

O Governo do Piauí alegou que o decreto publicado na terça-feira (13/04) relativiza e enfraquece as medidas sanitárias adotadas pelo Estado.
Nesta quarta-feira (14/04), o prefeiro Dr. Pessoa recuou e publicou novo decreto permitindo o funcionamento das atividades não essenciais somente até esta quinta-feira (15/04). De sexta (16/04) até domingo (18/04), só será permitido o comércio via sistema de delivery ou drive-thru.
"Antes de proteger o direito ao trabalho e o direito dos empresários de exercerem sua atividade econômica, deve o legislador garantir proteção à vida, à dignidade e à segurança das pessoas", disse o juiz em sua decisão.
A Prefeitura de Teresina deve cumprir a decisão judicial, sob pena de multa de R$ 50 mil, por dia de descumprimento.
Fonte: JTNEWS
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