Juízes soltam até assaltantes e estupradores com base em recomendação do CNJ e causam polêmica
Enquanto várias autoridades contestam decisão do Conselho Nacional de Justiça, delinquentes de alta periculosidade estão livres, soltos e praticando crimesDesde quando a Organização Mundial de Saúde (OMS), o Ministério da Saúde, os governos estaduais e muncipais anunciaram a gravidade sobre o contágio do novo Coronavírus (COVID-19), inclusive como Pandemia, e na sequência as ações preventivas, concomitante à Recomendação 62 do CNJ, que tais medidas têm sido suficientes para alguns magistrados [nas mais diversas unidades federativas] concederem liberdade a milhares de presos, dentre estes, vários de alto grau de periculosidade.
Já foram soltos acusados de assaltos [a cargas e a bancos], estupradores, inclusive de vulneráveis, membros, e até líderes de facções criminosas. Essas medidas judiciais têm levado em determinados casos, mais terror à população do que o próprio Coronavírus, pois defensorias públicas e advogados particulares, assim como parte do Ministério Público recorrem à Recomendação do Conselho Nacional de Justiça (Nº 62), como supedâneo principal e estão garantindo soltura de presos em grande parte de forma a ameaçar a segurança jurídica e a própria segurança da sociedade.
Parte significativa desses alvarás de soltura não resistem a uma correição imparcial do Poder Judiciário, estão banalizando soltura de "criminossos sanguinários", esses absurdos não podem ser vistos como uma prática republicana, tampouco uma medida de Justiça.
Frente Parlamentar Mista de Desenvolvimento Estratégico do Sistema Penitenciário solicita esclarecimento ao CNJ sobre Recomendação em que juízes têm embasado soltura de presos de alta periculosidade
O presidente da Frente Parlamentar Mista de Desenvolvimento Estratégico do Sistema Penitenciário, Combate ao Norcotráfico e ao Crime Organizado, Capitão Alberto Neto (PRB-AM), procurado pelo JTNEWS, informou que encaminhou documento solicitando ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro do STF, Dias Toffoli, requerendo informações sobre a Recomendação Nº 62 do colegiado da Justiça brasileira.
Dentre as argumentações do parlamentar federal pelo Amazonas ao CNJ, ele cita principalmente o fato de que é público e notório nos meios de comunicação do País que "os magistrados estão concedendo liberdade ou prisão domiciliar a presos tendo como base esta recomendação 62 do CNJ. Então como presidente da frente que discute o Sistema Penitenciário Nacional pretendo entender qual embasamento o Conselho adotou para emitir tal recomendação”, disse o deputado Alberto Neto.
A solicitação do presidente da Frente Mista de Desenvolvimento Estratégico do Sistema Penitenciário é bastante pertinente, pois esse debate está apenas começando e milhares de presos já estão soltos sem ao menos ter a garantia de retorno quando cessar a Pandemia do COVID-19 no Brasil. Haja vista que não se sabe qual a instituição policial está designada para fazer esse monitoramento, obviamente que a Polícia Penal em quase todo o território nacional, se receber das autoridades competentes essa missão, terá indubitavelmente condições de assim proceder [desde que receba as garantias para efetivar suas perrogativas], pois, pelas suas peculiaridades intrínsecas, nenhuma outra instituição policial conhece mais o modus operandi intra e extramuros desses criminosos do que a Polícia Penal, daí a necesidade urgente de sua regulamentação, para melhor atuar em defesa da segurança pública brasileira.
A sociedade propugna para que o Poder Judciário brasileiro, por meio de suas autoridades competentes tomem providências visando a corrigir essa 'anomalia coronavírica judicial' antes que seja tarde e, salvo melhor juízo, não deve ser revogando a recomendação ora referenciada, pois existem detentos merecedores de terem suas situações analisadas à luz da recomendação, o que não pode é agirem de forma exacerbada para a soltura de delinquentes periculosos ao extremo.
O ministro Sérgio Moro ao comentar ontem (05), em sua página no Twitter acerca das solturas de detentos Brasil a fora, afirmou que duvida que o objetivo do documento do CNJ fosse de colocar em liberdade ou em prisão domiciliar presos perigosos. Confira o que disse o titular da Pasta da Justiça e Segurança Pública:
"A Recomendação 62/CNJ deixa aos juízes a apreciação dos casos de soltura e duvido que o objetivo seja colocar em liberdade ou em domiciliar criminosos perigosos. Juízes deveriam manter presos homicidas, membros de quadrilhas, entre outros. Não há infectados", declarou o ex-juiz Sérgio Moro.
No Piauí foram centenas de presos colocados em prisão domiciliar, a maioria já estava no regime semiaberto, essa, presume-se que já estava na iminência de progredir de regime.
Já os acusados de assaltos e pistolgem também foram colocados em liberdade há 5 dias, estes pelo desembargador, Erivan José Lopes da Silva do Tribunal de Justiça do Estado, que atualmente é presidente eleito do Tribunal Regional Eleitoral.
O magistrado piauiense concedeu liminar em Habeas Corpus em favor de 16 detentos, mesmo havendo parecer contrário do representante do Ministério Público estadual, o procurador de Justiça, Aristides Silva Pinheiro [embora sabe-se que o parecer ministerial não vincula a decisão do magistrado], entre eles vários policiais e ex-militares, que haviam sido presos em badalada operação denominada de 'dictum.' Os acusados respondem por diversos crimes como roubo de cargas, tráfico de drogas, extorsão e pistolagem.
A 'dictum', foi uma das operações de maior repercussão deflagrada no Piauí e Maranhão no final do ano de 2019, sob a coordenação do Grupo de Repressão ao Crime Organizado (Greco) da Polícia Civil do Piauí. Conforme informações do Greco, o principal líder do grupo criminoso seria o ex-policial militar Wanderley Rodrigues da Silva, mais conhecido como W. Silva [que já está livre, leve e solto].
W. Silva, responde a no mínimo 9 processos [todos com denúncia formal do Ministério Público da 9ª Promotoria Militar em Teresina no Piauí], inclusive é denunciado, por, segundo o MP, ter recebido R$ 300 mil em espécie referente a assalto ocorrido no Banco do Nordeste do Brasil na Avenida João XXIII no final do ano de 2017, zona leste da Capital.
O JTNEWS ouviu o promotor de Justiça Militar, Assuero Stevenson Pereira Oliveira, que é o titular da 9ª Promotoria de Justiça de Teresina no Piauí, o membro do MP ao referir-se a esse caso de soltura dos 16 presos na maioria ex-militares, demonstrou imensa insatisfação ao comentar o ocorrido, e assim manifestou-se:
"Em todo país, tenho conhecimento que os tribunais suspenderam prazos, e atividades presenciais, tudo em nome da população e do combate ao Covid-19, entretanto, não entendo a postura de alguns Tribunais que liberam presos, alguns de periculosidade óbvia e fundamentam a decisão no excesso de prazo e constrangimento ilegal sem pensar na vida dos cidadãos.
A conclusão é que parte significativa da população ou escapa do Covid-19 e morre pelas mãos de bandidos, ou morre mesmo do Covid-19. A que situação estamos submetidos...," o promotor Assuero Stevenson, concluiu sua fala com um pensamento um tanto quanto pessimista: "ao brasileiro a imposição do isolamento, aos bandidos a liberdade."
O promotor de Justiça, Elói Júnior, que é o titular da Promotoria da Execução Penal em Teresina, ao falar para o JTNEWS assegurou que tem tido o cuidado de analisar detidamente cada caso que lhe chega para a emissão de parecer, um dos casos de que o membro do MP do Piauí lembrou foi o referente ao Processo N° 0700936-13.2019.8.18.0140, que deixa-se de citar o nome do detento para não expor inadequadamente [principalmente pelo fato deste alegar ser portador de tuberculose], mesmo assim o promotor opinou pelo indeferimento do pedido formulado pela defesa do preso considerando que não se enquadrava em situação de liberdade.
O JTNEWS teve acesso a íntegra do parecer, que aqui transcreve em síntese os seguintes trechos:
"Destaca-se que a concessão de prisão domiciliar, para presos que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto, é medida excepcionalíssima, somente justificada diante da comprovação cabal de que o apenado encontra-se concretamente acometido por doença grave ou em estado de saúde que inviabilize o tratamento no ambiente carcerário.
No caso dos autos, observa-se que o apenado sequer apresentou indícios de que atualmente sofre com tuberculose. Ora, o documento juntado pela defesa é datado de 30/10/2018 (fl.421), época em que o executado nem ao menos cumpria as penas deste PEP. [...]
Dessa forma, há grande inconsistência nas informações apresentadas, uma vez que dois meses após o tratamento para tuberculose (considerando o documento juntado pela defesa) o apenado praticou dois crimes de roubo majorado e somente agora, em março/2020, os sintomas da doença supostamente voltaram. Além disso, não consta dos autos qualquer informação da administração penitenciária, no sentido de que o apenado possui doença grave e que vem recebendo ou não tratamento no sistema prisional."
Se todos os processos fossem analisados à luz desse trazido aqui por aquiescência do promotor de Justiça, Elói Júnior, dificilmente juízes [com honrosas exceções] lebertariam presos que jamais poderiam ser colocados em liberdade.
Veja aqui a íntegra do Parecer do MP do Piauí.
Estado do Paraná é tido como o que mais soltou presos nesse período da Pandemia do COVID-19; até estupradores teriam sido beneficiados
O JTNEWS teve acesso nesse domingo (05) ao último Relatório Especial [em razão das ações do COVID-19] expedido nessa sexta-feira (03) pelo Departamento Penitenciário do Estado do Paraná (DEPEN), cujo trabalho técnico estatístico está sob a coordenação do assessor jurídico, Renan Barbosa Lopes Ferreira, o qual forneceu as informações estatísticas solicitadas.
Os dados demonstram uma redução susbtancial no número de presos no Paraná, cuja evolução negativa dos números é vista desde o começo efetivo do isolamento social e consequentmente das medidas judiciais que foram determinadas pelo Poder Judiciário paranaense [a partir do dia 16 do mês passado].
Provavelmente o Estado do Paraná não seja o que mais presos foram colocados em liberdade neste período da Pandemia do COVID-19, o que é evidente e, inclusive merecedor de reconhecimento é o excelente trabalho do Departamento Penitenciário nacional, que não somente divulga os dados oficiais referentes a redução diária na população caercerária, mas faz relatório estatístico com os devidos gráficos demonstrativos da realidade carcerária atual.
O JTNEWS não tem conhecimento se alguma outra unidade da federação tem um trabalho desta envergadura, não somente pela transparência, mas sobretudo pela qualidade do serviço realizado.
Fonte: JTNEWS
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