Jair Bolsonaro veta distribuição gratuita de absorventes higiênicos
O Congresso pode decidir manter ou derrubar vetos presidenciais e o prazo para essa avaliação é de 30 dias após a publicação do veto no Diário OficialNesta quinta-feira (07), foi publicada no Diário Oficial da União a decisão do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em que veta o trecho de uma nova lei que previa a oferta gratuita de absorventes higiênicos e outros cuidados básicos de saúde menstrual.

A proposta, de origem na Câmara dos Deputados, foi avalizada pelo Senado no dia 14 de setembro e seguiu para a sanção do presidente.
A previsão constava no artigo 1º do projeto de lei 4968/2019, aprovado pelo Congresso para a criação do Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos nas escolas públicas de ensino médio e de anos finais do ensino fundamental.
O projeto também previa a distribuição de itens de higiene a mulheres em situação de rua, ou em situação de vulnerabilidade social extrema, presidiárias e apreendidas. A lei foi sancionada, mas ao todo o presidente vetou cinco trechos do projeto, incluindo o primeiro artigo que estipulava para o programa o objetivo de "assegurar a oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos e outros cuidados básicos de saúde menstrual.".
Além disso, Bolsonaro afirma que o projeto "não indica a fonte de custeio ou medida compensatória". O art. 3, que previa as beneficiárias, também foi vetado na íntegra.
Seriam atendidas pelo programa
- Estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino;
- Mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema;
- Mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal; e
- Mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.
O presidente vetou, ainda, o trecho que incluía absorventes nas cestas básicas distribuídas pelo Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

Custeio
Bolsonaro argumentou, entre outros motivos, que o projeto aprovado pelo Congresso não previu fonte de custeio para essas medidas. O texto aprovado previa que o dinheiro viria dos recursos destinados pela União ao Sistema Único de Saúde (SUS) e, no caso das presidiárias, do Fundo Penitenciário Nacional.
Em relação ao SUS, o presidente argumentou que absorventes não consta da lista de medicamentos considerados essenciais (a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) e que, ao estipular beneficiárias específicas, o projeto não atendia ao princípio de universalidade do sistema único de saúde.
Sobre o o Fundo Penitenciário Nacional, o presidente alega que a lei o que criou o não prevê os uso de recursos para esse fim.
O presidente manteve os trechos que obrigam o Poder Público a promover campanha informativa sobre saúde menstrual e que autoriza os gestores da área de educação a realizar os gastos necessários para atendimento ao que prevê a lei.
O Congresso pode decidir manter ou derrubar vetos presidenciais e o prazo para essa avaliação é de 30 dias após a publicação do veto no Diário Oficial.
Fonte: JTNEWS com informações do UOL Notícias
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